Sábado, 17 de maio de 2014
Do Portal G1 DF
Titular de cartório de imóveis também é suspeito de participar do crime.
Abdon Henrique de
Araújo teria lucrado, com sócios, R$ 25 milhões.
Abdon Henrique de Araújo, presidente da companhia imobiliária de Brasília Terracap, é réu em Alagoas, num processo que apura suposta fraudar em licitação. Araújo é suspeito ainda de lucrar, com outros sócios, R$ 25 milhões. Luiz Gustavo Leão, titular do cartório de imóveis do DF, também é acusado de participar do suposto esquema.
Araújo afirmou que desconhece qualquer processo ou citação contra ele na Justiça de Alagoas. Luiz Gustavo leão respondeu que o processo é uma manifestação isolada de um promotor, baseada em documentos que já foram rejeitados pela Justiça. O Ministério Público de Alagoas disse que os documentos rejeitados se referem a outro processo e não a este em que são réus.
De acordo com o Ministério Público, Araújo era sócio proprietário da FDL, Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação. De 2006 a 2012, a empresa era contratada pelo Detran de Alagoas para fazer a transferência de veículos. Em seis anos, a empresa teria lucrado indevidamente mais de R$ 25 milhões do órgão de trânsito. O MP considerou a remuneração pelo serviço desequilibrada e desproporcional. A empresa ficava com 90% da tarifa e o Detran com apenas 10%...
Para ganhar a licitação, a FDL teria falsificado uma declaração de qualificação técnica. O cartório de imóveis do DF, em que Luiz Gustavo é titular, atestou que a empresa gerenciou 180 mil documentos em um mês. A investigação demonstrou que a FDL não prestou nenhum serviço nos dois primeiros anos de funcionamento. Luiz Gustavo Leão era sócio da FDL um ano antes da assinatura do contrato. Segundo o MP, na prática, ele continuou à frente da empresa.
A Justiça aceitou a denúncia e com isso o presidente da Terracap, Luiz Gustavo e mais seis pessoas se tornaram réus no processo. Além de denunciar os suspeitos pelo crime de improbidade administrativa, o Ministério Público pede o bloqueio de bens do grupo e a devolução dos mais de R$ 25 milhões aos cofres públicos.
Abdon Henrique de Araújo assumiu a presidência da Terracap em agosto do ano passado. Antes, ele era assessor especial do GDF. Também foi secretario de Desenvolvimento Econômico e Agricultura, administrador de Taguatinga e do Lago Sul.
Abdon Henrique de Araújo, presidente da companhia imobiliária de Brasília Terracap, é réu em Alagoas, num processo que apura suposta fraudar em licitação. Araújo é suspeito ainda de lucrar, com outros sócios, R$ 25 milhões. Luiz Gustavo Leão, titular do cartório de imóveis do DF, também é acusado de participar do suposto esquema.
Araújo afirmou que desconhece qualquer processo ou citação contra ele na Justiça de Alagoas. Luiz Gustavo leão respondeu que o processo é uma manifestação isolada de um promotor, baseada em documentos que já foram rejeitados pela Justiça. O Ministério Público de Alagoas disse que os documentos rejeitados se referem a outro processo e não a este em que são réus.
De acordo com o Ministério Público, Araújo era sócio proprietário da FDL, Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação. De 2006 a 2012, a empresa era contratada pelo Detran de Alagoas para fazer a transferência de veículos. Em seis anos, a empresa teria lucrado indevidamente mais de R$ 25 milhões do órgão de trânsito. O MP considerou a remuneração pelo serviço desequilibrada e desproporcional. A empresa ficava com 90% da tarifa e o Detran com apenas 10%...
Para ganhar a licitação, a FDL teria falsificado uma declaração de qualificação técnica. O cartório de imóveis do DF, em que Luiz Gustavo é titular, atestou que a empresa gerenciou 180 mil documentos em um mês. A investigação demonstrou que a FDL não prestou nenhum serviço nos dois primeiros anos de funcionamento. Luiz Gustavo Leão era sócio da FDL um ano antes da assinatura do contrato. Segundo o MP, na prática, ele continuou à frente da empresa.
A Justiça aceitou a denúncia e com isso o presidente da Terracap, Luiz Gustavo e mais seis pessoas se tornaram réus no processo. Além de denunciar os suspeitos pelo crime de improbidade administrativa, o Ministério Público pede o bloqueio de bens do grupo e a devolução dos mais de R$ 25 milhões aos cofres públicos.
Abdon Henrique de Araújo assumiu a presidência da Terracap em agosto do ano passado. Antes, ele era assessor especial do GDF. Também foi secretario de Desenvolvimento Econômico e Agricultura, administrador de Taguatinga e do Lago Sul.
Fonte: Portal G1 DF /// Blog do Sombra
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Do Gama Livre:
Do Gama Livre:
Clique aqui e veja movimentação do Processo 0728251-02.2013.8.02.0001 no Tribunal de Justiça de Alagoas
Processo:
0728251-02.2013.8.02.0001
0728251-02.2013.8.02.0001
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Área: Cível
Assunto:
Dano ao Erário
Outros assuntos:
Violação aos Princípios Administrativos
Distribuição:
Dependência - 31/10/2013 às 14:59
16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - Foro de Maceió
Controle:
2013/000826
Juiz:
Claudio José Gomes Lopes
Valor da ação:
R$ 8.000,00
Custas:
Visualizar custas
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Estado de Alagoas
Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS
Réu: 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal
Réu: JOSÉ EUGÊNIO DE BARROS FILHO
Réu: Marcos Antônio Casado Lima
Ré: Ana Paula Sarmento Martins Mendes
Réu: Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Réu: Jeferson Germano Regueira Teixeira
Réu: FDL SERVIÇOS DE REGISTRO, CADASTRO INFORMATIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA
Réu: LUIZ GUSTAVO LEÃO RIBEIRO
Réu: JOSÉ FERREIRA GONÇALVES NETO
Réu: ABDON HENRIQUE DE ARAÚJO
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
15/05/2014 Conclusos
23/01/2014 Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.14.70009827-9 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 23/01/2014 09:39
21/01/2014 Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.14.70007745-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/01/2014 13:37
07/01/2014 Decisão Proferida
DECISÃO Averbo-me suspeita para apreciar e julgar este feito por motivo de foro íntimo, com fundamento no art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao meu substituto legal. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 06 de janeiro de 2014. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juiz(a) de Direito
09/12/2013 Conclusos
Petições diversas
Data Tipo
01/11/2013 Emenda a Inicial
06/11/2013 Emenda a Inicial
20/01/2014 Petição
23/01/2014 Pedido de juntada de documento(s)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Área: Cível
Assunto:
Dano ao Erário
Outros assuntos:
Violação aos Princípios Administrativos
Distribuição:
Dependência - 31/10/2013 às 14:59
16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - Foro de Maceió
Controle:
2013/000826
Juiz:
Claudio José Gomes Lopes
Valor da ação:
R$ 8.000,00
Custas:
Visualizar custas
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Partes do Processo
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Estado de Alagoas
Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS
Réu: 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal
Réu: JOSÉ EUGÊNIO DE BARROS FILHO
Réu: Marcos Antônio Casado Lima
Ré: Ana Paula Sarmento Martins Mendes
Réu: Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Réu: Jeferson Germano Regueira Teixeira
Réu: FDL SERVIÇOS DE REGISTRO, CADASTRO INFORMATIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA
Réu: LUIZ GUSTAVO LEÃO RIBEIRO
Réu: JOSÉ FERREIRA GONÇALVES NETO
Réu: ABDON HENRIQUE DE ARAÚJO
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Movimentações
Data Movimento
15/05/2014 Conclusos
23/01/2014 Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.14.70009827-9 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 23/01/2014 09:39
21/01/2014 Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.14.70007745-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/01/2014 13:37
07/01/2014 Decisão Proferida
DECISÃO Averbo-me suspeita para apreciar e julgar este feito por motivo de foro íntimo, com fundamento no art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao meu substituto legal. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 06 de janeiro de 2014. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juiz(a) de Direito
09/12/2013 Conclusos
Petições diversas
Data Tipo
01/11/2013 Emenda a Inicial
06/11/2013 Emenda a Inicial
20/01/2014 Petição
23/01/2014 Pedido de juntada de documento(s)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.