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(Millôr Fernandes)

sábado, 17 de maio de 2014

DF: Presidente da Terracap é réu em Alagoas suspeito de fraude em licitação

Sábado, 17 de maio de 2014 
Do Portal G1 DF 
Titular de cartório de imóveis também é suspeito de participar do crime.



Abdon Henrique de Araújo teria lucrado, com sócios, R$ 25 milhões.

Abdon Henrique de Araújo, presidente da companhia imobiliária de Brasília Terracap, é réu em Alagoas, num processo que apura suposta fraudar em licitação. Araújo é suspeito ainda de lucrar, com outros sócios, R$ 25 milhões. Luiz Gustavo Leão, titular do cartório de imóveis do DF, também é acusado de participar do suposto esquema.

Araújo afirmou que desconhece qualquer processo ou citação contra ele na Justiça de Alagoas. Luiz Gustavo leão respondeu que o processo é uma manifestação isolada de um promotor, baseada em documentos que já foram rejeitados pela Justiça. O Ministério Público de Alagoas disse que os documentos rejeitados se referem a outro processo e não a este em que são réus.

De acordo com o Ministério Público, Araújo era sócio proprietário da FDL, Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação. De 2006 a 2012, a empresa era contratada pelo Detran de Alagoas para fazer a transferência de veículos. Em seis anos, a empresa teria lucrado indevidamente mais de R$ 25 milhões do órgão de trânsito. O MP considerou a remuneração pelo serviço desequilibrada e desproporcional. A empresa ficava com 90% da tarifa e o Detran com apenas 10%...

Para ganhar a licitação, a FDL teria falsificado uma declaração de qualificação técnica. O cartório de imóveis do DF, em que Luiz Gustavo é titular, atestou que a empresa gerenciou 180 mil documentos em um mês. A investigação demonstrou que a FDL não prestou nenhum serviço nos dois primeiros anos de funcionamento. Luiz Gustavo Leão era sócio da FDL um ano antes da assinatura do contrato. Segundo o MP, na prática, ele continuou à frente da empresa.

A Justiça aceitou a denúncia e com isso o presidente da Terracap, Luiz Gustavo e mais seis pessoas se tornaram réus no processo. Além de denunciar os suspeitos pelo crime de improbidade administrativa, o Ministério Público pede o bloqueio de bens do grupo e a devolução dos mais de R$ 25 milhões aos cofres públicos.

Abdon Henrique de Araújo assumiu a presidência da Terracap em agosto do ano passado. Antes, ele era assessor especial do GDF. Também foi secretario de Desenvolvimento Econômico e Agricultura, administrador de Taguatinga e do Lago Sul.

Fonte: Portal G1 DF /// Blog do Sombra
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Do Gama Livre:
Clique aqui e veja movimentação do Processo 0728251-02.2013.8.02.0001 no Tribunal de Justiça de Alagoas
Processo: 
0728251-02.2013.8.02.0001
Classe   
Ação Civil de Improbidade Administrativa
   Área: Cível
Assunto:
    Dano ao Erário
Outros assuntos:
    Violação aos Princípios Administrativos
Distribuição:
    Dependência - 31/10/2013 às 14:59
    16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - Foro de Maceió
Controle:
    2013/000826
Juiz:
    Claudio José Gomes Lopes
Valor da ação:
    R$ 8.000,00
Custas:
   
Visualizar custas
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Partes do Processo    
Autor:      Ministério Público Estadual
Réu:      Estado de Alagoas
Réu:      DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS
Réu:      1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal
Réu:      JOSÉ EUGÊNIO DE BARROS FILHO
Réu:      Marcos Antônio Casado Lima
Ré:      Ana Paula Sarmento Martins Mendes
Réu:      Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Réu:      Jeferson Germano Regueira Teixeira
Réu:      FDL SERVIÇOS DE REGISTRO, CADASTRO INFORMATIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA
Réu:      LUIZ GUSTAVO LEÃO RIBEIRO
Réu:      JOSÉ FERREIRA GONÇALVES NETO
Réu:      ABDON HENRIQUE DE ARAÚJO

Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações    
Data           Movimento
       
15/05/2014         Conclusos
23/01/2014         Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.14.70009827-9 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 23/01/2014 09:39
21/01/2014         Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.14.70007745-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/01/2014 13:37
07/01/2014         Decisão Proferida
DECISÃO Averbo-me suspeita para apreciar e julgar este feito por motivo de foro íntimo, com fundamento no art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao meu substituto legal. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 06 de janeiro de 2014. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juiz(a) de Direito
09/12/2013         Conclusos
Petições diversas    
Data     Tipo
   
01/11/2013     Emenda a Inicial
06/11/2013     Emenda a Inicial
20/01/2014     Petição
23/01/2014     Pedido de juntada de documento(s)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças    
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Audiências    
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.