Quarta, 21 de maio de 2014
André Richter - Repórter da Agência Brasil
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu suspender o artigo da resolução da Justiça Eleitoral que trata da
investigação de crimes nas eleições de outubro. O plenário do Supremo julgou um
pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e entendeu que
Ministério Público Eleitoral (MPE) não precisa de autorização prévia do juiz
eleitoral para abrir inquéritos.
Os ministros seguiram o voto do ministro Luís Roberto
Barroso, relator da ação. Barroso entendeu que o Ministério Público deve
orientar as investigações, não sendo cabível autorização prévia do juiz para o
andamento das investigações. Os ministros Teori Zavascki. Rosa Weber, Luiz Fux,
Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa. seguiram voto do
relator.
Barbosa entendeu que a resolução extrapolou os poderes da
Justiça Eleitoral. “Quanto maior número de legitimados para apuração, de mais
ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais
praticas delitivas”, disse. Ainda faltam os votos dos ministros Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes. Marco Aurélio e Celso de Mello.
O ministro Dias Toffoli, que também ocupa o cargo de
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou a favor da validade da
resolução. Toffoli foi o relator do texto no TSE. Segundo o ministro, a regra
não impede a atuação do Ministério Público nas eleições.
"Não há nenhum cerceamento do poder investigatório de
quem quer que seja. A detenção do poder de Polícia Judiciária nas mãos da
magistratura visa a impedir que órgãos não sejam imparciais – e o Ministério
Público é parte –, atuem e interfiram no processo eleitoral de maneira
direcionada ou parcial”, afirmou Toffoli.
A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada pelo plenário
da corte em dezembro do ano passado. De acordo com um dos artigos da
norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar
crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz.
Durante
o julgamento, a vice- procuradora da República, Ela Wiecko, afirmou que a
resolução interfere na atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), reduz o
poder de investigação do órgão e macula as eleições de outubro. “Considerando
que o Ministério Público e a Polícia Federal operam com sistemas informatizados
e mecanismos de controle interno e externo, não se compreende como
a prévia autorização torna a apuração mais transparente”, argumentou.