Quarta, 21 de maio de 2014
A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou o plano de saúde Sul
América ao pagamento de reparação por danos morais à portadora de obesidade que
teve negado pedido de gastroplastia. A decisão foi unânime.
A segurada, portadora de obesidade, entrou com ação contra a
Sul América requerendo a cobertura das despesas médico-hospitalares necessárias
à realização de cirurgia de gastroplastia. A Sul América se defendeu com
argumento de que o procedimento não estaria previsto no rol autorizativo da
Agência Nacional de Saúde Suplementar, disse ainda que a autora não havia
informado a pré-existência da doença. Por fim, o juiz da 1ª instância proveu o
pedido de cobertura das despesas, no entanto, negou o pagamento de danos
morais. A segurada, então, entrou com o recurso, que foi julgado pela 4ª Turma
Cível.
O
relator da Turma condenou o plano de saúde ao pagamento dos danos morais, de acordo
com seu voto “a negativa de atendimento gera repercussão mais grave à esfera
íntima do indivíduo”, argumentou que “a recusa indevida à cobertura pleiteada
pelo segurado, no momento em que dela mais necessitava, agrava sua situação de
aflição psicológica e de angústia, explicou que “a indenização por danos morais
tem finalidade compensatória e didático- pedagógica levando em consideração o
sofrimento ocasionado à vítima, sua função de inibição da conduta ilícita e o
nível econômico das partes”. Os demais desembargadores da Turma acompanharam o
voto do relator.