Terça, 13 de maio de 2014
Do STJ
O
ministro Luis Felipe Salomão rejeitou pedido da ex-presidente do Banco
Rural Kátia Rabello para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
analisasse sua pretensão indenizatória contra Carlos Roberto Sanches
Godinho, ex-superintendente da instituição financeira, por declarações
publicadas na revista Época em novembro de 2005.
Na reportagem da Época,
intitulada “A caixa-preta do Rural”, Godinho teria imputado a ela e
outros membros da diretoria do banco a prática de condutas contrárias às
normas do sistema financeiro nacional. O texto tratava das relações
entre o Banco Rural e o PT, investigadas no processo do mensalão – que
levou à condenação criminal de Kátia Rabello e outros réus.
Na
ação de danos morais ajuizada contra o ex-superintendente, Rabello
disse que a entrevista, que teve grande repercussão em outros veículos
de imprensa, continha informações inverídicas e foi motivada por
sentimento de revanche contra os diretores do banco. O valor da
indenização sugerido foi de R$ 500 mil.
Em sua defesa,
Godinho afirmou que a própria Kátia Rabello, na petição inicial da ação
indenizatória, havia confirmado ter conhecimento das operações de
empréstimo e rolagem de dívida mencionadas na reportagem, o que
reforçava o conteúdo da entrevista concedida à Época.
Fatos verdadeiros
Na
sentença, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização,
considerando que não foi feita nenhuma prova de que os termos da
entrevista veiculada estivessem divorciados da verdade.
“Analisando-se
os documentos juntados pela própria autora e os depoimentos das
testemunhas, é de se ver que os fatos narrados na exordial não são
ensejadores do dano moral alegado por ela. Afinal, antes mesmo da
veiculação da notícia na revista, a autora já havia dado depoimento à
Comissão Parlamentar de Inquérito, e o fato já era público”, assinalou o
juízo.
Ao julgar a apelação, o tribunal estadual também
não acolheu o pedido de indenização por dano moral, entendendo não estar
evidenciada lesão a direito da personalidade da ex-presidente do banco.
Para o TJMG, a entrevista contribuiu para a investigação de fatos
que se mostraram verdadeiros com o passar do tempo, inclusive
com a imputação criminal contra a autora da ação.
Kátia
Rabello também sustentava na apelação que a contestação da defesa do
ex-superintendente foi intempestiva, isto é, apresentada fora do prazo,
mas o TJMG igualmente refutou essa alegação.
Análise de provas
A
ex-presidente do Rural entrou com recurso especial, pretendendo rever a
decisão do tribunal mineiro no STJ. O TJMG, porém, não admitiu o
recurso, pois considerou que a decisão de rejeitar a apelação de Kátia
Rabello resultou da análise de fatos e provas do processo, e só com o
reexame desse conteúdo seria possível alcançar solução diversa –
finalidade a que não se destina o recurso para o STJ, conforme determina
a Súmula 7 do tribunal.
Contra essa decisão, Rabello
apresentou agravo, reafirmando a intempestividade da contestação e o
excesso na manifestação do ex-superintendente durante a entrevista.
O ministro Luis Felipe Salomão, ao julgar o agravo, também entendeu pela incidência da Súmula 7 do STJ.
Segundo
o ministro, o acolhimento das pretensões da recorrente, seja quanto à
intempestividade da contestação, seja quanto ao direito à indenização
por danos morais, demandaria a alteração das premissas
fático-probatórias estabelecidas pela decisão do TJMG, com o
revolvimento das provas juntadas aos autos, cuja reanálise é inviável em
recurso especial.