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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 14 de junho de 2017

TJDF mantém decisão do TCDF que afastou Renilson Rehem do Conselho da Saúde do DF; ele está também afastado desde abril de 2017, sob acusação de irregularidades, da direção do Hospital da Criança

Quarta, 14 de junho de 2017
Do TJDF

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, denegou a segurança e manteve a  decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal que, nos autos do proc. 27.787/2016, deferiu a medida cautelar requerida pelo Ministério Público para  determinar que o Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF impeça que Renilson Rehem de Souza exerça as funções de Conselheiro até o encerramento das apurações de  irregularidades nos contratos de gestão firmados entre a Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e o Instituto de Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE.


O conselheiro afastado impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual sustentou a nulidade da decisão que o afastou, argumentando que as provas contra ele, apresentadas no pedido do Ministério Público, não teriam validade; que o  Relatório da CPI da Saúde não é conclusivo e não seria hábil para ser encaminhado aos órgãos de investigação; que teria ocorrido usurpação da competência do Judiciário, pois o TCDF não teria competência para afastá-lo; e que a decisão interfere na autonomia do Conselho de Saúde.

O pedido liminar foi negado.

O presidente do TCDF apresentou informações ressaltando que não há ilegalidade ou abusividade no afastamento, que o ato foi praticado no exercício de função institucional do Tribunal de Contas, que abrange o controle externo da Administração Pública local.

O Distrito Federal manifestou-se pela concessão da segurança e argumentou que o TCDF teria invadido a competência privativa do Conselho de Saúde do Distrito Federal, extrapolando o disposto no artigo 78 da LODF e os princípios da legalidade e separação de  Poderes.

Por sua vez, o MP apresentou parecer pela manutenção da suspensão.

Os desembargadores decidiram no mesmo sentido do parecer do MP e entenderam que não há razão para se impedir atuação preventiva da Corte de Contas distrital, visou impedir a participação do impetrante (investigado por diversas irregularidades) nas assembleias do CSDF, nas quais são tratadas questões de extrema importância para o sistema de saúde do Distrito Federal, inclusive no que se refere aos aspectos econômicos e financeiros da formulação de estratégias e do controle de execução da política de saúde.