Quarta, 14 de junho de 2017
Do TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, denegou a
segurança e manteve a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal
que, nos autos do proc. 27.787/2016, deferiu a medida cautelar
requerida pelo Ministério Público para determinar que o Conselho de
Saúde do Distrito Federal - CSDF impeça que Renilson Rehem de Souza
exerça as funções de Conselheiro até o encerramento das apurações de
irregularidades nos contratos de gestão firmados entre a Secretaria de
Saúde do Distrito Federal – SES/DF e o Instituto de Câncer Infantil e
Pediatria Especializada – ICIPE.
O conselheiro afastado impetrou mandado
de segurança, com pedido de liminar, no qual sustentou a nulidade da
decisão que o afastou, argumentando que as provas contra ele,
apresentadas no pedido do Ministério Público, não teriam validade; que
o Relatório da CPI da Saúde não é conclusivo e não seria hábil para ser
encaminhado aos órgãos de investigação; que teria ocorrido usurpação da
competência do Judiciário, pois o TCDF não teria competência para
afastá-lo; e que a decisão interfere na autonomia do Conselho de Saúde.
O pedido liminar foi negado.
O presidente do TCDF apresentou
informações ressaltando que não há ilegalidade ou abusividade no
afastamento, que o ato foi praticado no exercício de função
institucional do Tribunal de Contas, que abrange o controle externo da
Administração Pública local.
O Distrito Federal manifestou-se pela
concessão da segurança e argumentou que o TCDF teria invadido a
competência privativa do Conselho de Saúde do Distrito Federal,
extrapolando o disposto no artigo 78 da LODF e os princípios da
legalidade e separação de Poderes.
Por sua vez, o MP apresentou parecer pela manutenção da suspensão.
Os desembargadores decidiram no mesmo
sentido do parecer do MP e entenderam que não há razão para se impedir
atuação preventiva da Corte de Contas distrital, visou impedir a
participação do impetrante (investigado por diversas irregularidades)
nas assembleias do CSDF, nas quais são tratadas questões de extrema
importância para o sistema de saúde do Distrito Federal, inclusive no
que se refere aos aspectos econômicos e financeiros da formulação de
estratégias e do controle de execução da política de saúde.
Processo: MSG 2016 00 2 045917-3
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Memória:
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