“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 24 de abril de 2018

Icipe volta atrás na decisão de entregar a gestão do Hospital da Criança

Terça, 24 de abril de 2018
Desembargador afirma que Ministério Público foi atacado por exercer com zelo as suas atribuições


Do MPDF

O pedido de efeito suspensivo da sentença que condenou o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) só será decidido após 10 de maio, quando as partes do processo forem ouvidas. Na audiência desta terça-feira, 24 de abril, o relator do processo no Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), desembargador Alfeu Machado, definiu cinco condições mínimas que a instituição deve cumprir, com base na decisão judicial da 7ª Vara de Fazenda Pública. O Ministério Público não se opôs ao ingresso do DF no processo como terceiro interessado. 
O Icipe e o DF devem apresentar, em 90 dias úteis, propostas concretas para qualificar o instituto como organização social conforme prevê a legislação; compromisso formal de que a contratação de pessoal será feita mediante ampla concorrência e com critérios objetivos; programa de trabalho desenvolvido e futuro; e compromisso do DF de promover a fiscalização periódica do Icipe; e de viabilizar a concorrência de outras entidades interessadas em gerir o Hospital da Criança. A Procuradoria-Geral do DF e o Icipe demonstraram interesse em atender os critérios para conseguir a suspensão da sentença que proibiu o instituto de contratar com o serviço público por três anos.

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Rollemberg no limite do cinismo e da demagogia — Por Fernando Gomide

Quarta, 18 de abril de 2018
Do Blog do Ari Cunha
Por Fernando Gomide
Presidente da ABRAFC – Associação Brasiliense de Amparo ao Fibrocístico

         O Governador Rodrigo Rollemberg é um homem de muitas habilidades, mas o seu cinismo supera todas elas. A forma demagógica com que está lidando com a decisão judicial que o obrigou a destituir o superintendente do Hospital da Criança de Brasília (HCB), a pedido do Ministério Público Federal, o credencia a “Cínico do Ano”, capaz de ruborizar desde Odorico Paraguaçu a Paulo Maluf, para citar apenas os casos mais pitorescos da impunidade reinante no país até muito recentemente.

Leia a íntegra

terça-feira, 17 de abril de 2018

Secretaria de Comunicação do Governo do DF divulga texto sobre Nota emitida pela 2ª PROSUS acerca da gestão do Hospital da Criança de Brasília

Terça, 17 de abril de 2018
Da Secretaria de Comunicação
Governo de Brasília

Esclarecimento sobre Nota emitida pela 2ª PROSUS acerca da gestão do Hospital da Criança de Brasília

“A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) vem esclarecer Nota emitida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus/MPDFT) nesta segunda-feira, 16 de abril, acerca da gestão do Hospital da Criança de Brasília (HCB).

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Eis a verdade dos fatos: MPDFT emite nota de esclarecimento sobre o Hospital da Criança

Segunda, 16 de abril de 2018
Do MPDF


MPDFT emite nota de esclarecimento sobre o Hospital da Criança


Em relação às recentes notícias sobre o futuro do Hospital da Criança (HCB), a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) emitiu nota técnica com esclarecimentos detalhados sobre as razões pelas quais o Ministério Público ingressou com ação judicial questionando a contratação da organização social Icipe, que administra a unidade. Confira abaixo a íntegra da nota de esclarecimento:
O Ministério Público esclarece sobre o Hospital da Criança de Brasília
O Hospital da Criança de Brasília (HCB) celebrou com o GDF, primeiramente, o Contrato de Gestão 01/11, tendo sido empenhados cerca de R$ 93 milhões, e, depois, o Contrato de Gestão 01/14, atualmente, já empenhados, em torno de R$ 390 milhões (fonte: Siggo – empenhos).
A respeito desses Contratos, há parecer do Conselho de Saúde do DF, que aponta irregularidades, sugerindo o cancelamento do ajuste.



[Clique na imagem abaixo para ampliá-la]

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Consulte-se, ainda, o Parecer da Procuradoria do Distrito Federal, 388/2016-PRCON/PGDF


[Clique na imagem abaixo para ampliá-la]
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Além do CSDF, da PGDF (parecer acima), a Controladoria-Geral possui dois trabalhos apontando, igualmente, irregularidades. Vejamos:
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO No 1/2016—DIACG/COAPP/SUBCl/CGDF 
...
3.1 - Ausência de previsão em Estatuto Social de prazo de 2 anos para primeiro mandato de metade dos membros do Conselho de Administração;
3.2 - Ausência de publicidade na celebração do contrato de gestão;
3.3 - Celebração do contrato de gestão sem a comprovação de experiência prévia da entidade qualificada como Organização Social;
3.4 - Processo referente ao Contrato de Gestão apresentando documentos sem assinatura da autoridade responsável;
3.5 - Ausência de estudos técnicos previamente a contratação que demonstre a vantajosidade da execução por parte da organização social;
3.6 - Ausência de parâmetros de custos detalhados por inexistência de sistema de preços e custos nos âmbitos nacional, local e no âmbito do HCB;
4.1 - Ausência de manifestação do Conselho de Saúde na fiscalização da Prestação de contas do(s) Contrato(s) de Gestão;
...
4.4 - Alcance e superação reiteradamente das metas quantitativas de desempenho podendo indicar a necessidade de repactuação;
4.5 - Metas qualitativas sem definição de critérios de avaliação acerca dos serviços hospitalares prestados e falta de profundidade em suas avaliações por parte da CACG;
4.6 - Atraso na publicação dos extratos dos Relatórios Circunstanciados trimestrais e anuais pela Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Gestão;
4.7 - Falhas nos controles da execução dos contratos de gestão em razão dos atrasos nas aprovações das prestações de contas por parte da comissão executora
4.8 - Morosidade na incorporação dos bens móveis adquiridos na vigência dos contratos de gestão n° 01/2011 e n° 01/2014 ao patrimônio do GDF;
RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 08/2014 – DISED/CONASCONT/STC
...
3.1 - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DA SES/DF DE BENS ADQUIRIDOS PELO ICIPE (CNPJ: 10.942.995/0001-63);
4.3 - RELATÓRIOS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO NÃO PUBLICADOS
Em razão dos fatos, que não são falhas meramente formais, ao contrário, atingem o contrato em sua essência,. e por dever de ofício, o MPDFT ajuizou a Ação de Improbidade Administrativa 2016.01.1.116141-5, que obteve provimento favorável. 
Por isso, ao ver do MP, e, agora, também da Justiça, as irregularidades que pairam sobre os referidos contratos vêm desde a origem, como, por exemplo: falta de publicidade; falta de realização de audiência pública; irregular qualificação da Organização Social; irregular dispensa de licitação; inexistência de suficiente dotação orçamentária; inexistência de planilha detalhada de custos, etc.
Em relação ao Contrato de Gestão 01/14, celebrado em ano eleitoral, a situação é ainda pior, pois houve elevação de preço (41%), injustificada, em relação ao Contrato de Gestão 01/11, mantendo-se a falta de clareza quanto aos preços pactuados, por inexistir composição dos custos unitário.
Com relação ao contrato em vigor celebrado com a Organização Social que administra o Hospital da Criança (ICIPE), 01/14, é preciso esclarecer que o TCDF NÃO JULGOU REGULAR QUALQUER DE SUAS PRESTAÇÕES DE CONTAS, ao contrário do que se tem apregoado.
A bem da verdade, o TCDF está em fase de análise da questão, visto que, instada a Secretaria de Saúde a se manifestar sobre as falhas apontadas, apenas, “Argumenta que, por tratar-se de ato de gestão passada, sem representação na atual administração, fica prejudicada a apresentação de explicações”.
Discordando desse entendimento, o Corpo Técnico do TCDF afirma que “Se não for capaz de fornecer tal informação, no mínimo, deveria providenciar o encerramento do ajuste, de forma a prevenir maiores danos”
Ademais, porque vigora na Administração Pública o princípio da continuidade dos serviços públicos, é dever da atual Pasta manifestar-se. Nesse sentido, foi instado novamente o dirigente responsável, “sob pena de aplicação da penalidade”, prevista em lei (Decisão.5924/17, IV, c).
Por sua vez, “Ao explicar que a contratação não é por serviço executado, mas sim pela gestão do hospital, não existindo estimativa de preços e custos individualizados, o ICIPE passa a impressão de que a estimativa que ampara o repasse mensal é uma mera peça de ficção, que não se traduz na efetiva necessidade de custeio do HCB” (Informação 190/17, Processo 36502/13).
Outro fato, “no mínimo estranho, é que, aparentemente, os recursos repassados em função do Bloco II, não implantado, e que constam do plano do novo contrato, substituíram carências de outras áreas, como aumentos de custos de medicamentos, mão-de-obra terceirizada, de profissionais da área da saúde, além de uma defasagem alegada de reajustamento do primeiro contrato, desde 2010; compensação essa que seria irregular” (Informação 190/17).
Na verdade, verifica-se que, a princípio, até que a SES justifique-se, os valores destinados ao Contrato de Gestão em espécie estão superestimados, o que é uma desvantagem, pois esses recursos deixam de ser utilizados pela rede durante o exercício, em que pese a carência de medicamentos e insumos até mesmo básicos.
Esses fatos, associados à falta de clareza e transparência quanto ao preço pactuado, atraem as pechas de irregularidade, sobre o que os órgãos de controle são obrigados a se manifestar.
De fato, não há, ou pelo menos não foi apresentado, qualquer estudo/pesquisa de preços que fundamente os valores acordados para pagamento ao ICIPE.
Leia-se, mais uma vez, o Parecer da PGDF:
Trazendo essas informações para a questão central ora debatida, podemos concluir que não se pode simplesmente aplicar um índice prefixado de reajuste, automática e indistintamente, sobre valor total repassado mensalmente pelo DF.
Note-se que essa questão foi objeto de alerta no Parecer n. 859/2015- PRCON, verbis: Assim. as alterações de valores dependem de cálculo dos custos envolvidos, devendo a SES-DF municiar-se de quadro técnico para essa função, ao invés de simplesmente aplicar índice específico sobre o valor global do repasse.
No mesmo sentido, a recomendação formulada no Parecer n. 668/20 13- PROCAD/PGDF, por meio do qual esta Casa examinou a minuta do Contrato de Gestão n. 01/20l4-SES/DF, ao determinar que a Secretaria de Saúde justificasse a pertinência das cláusulas de reajuste, revisão e repactuação (11.2279).
Em relação a este ponto, mostra-se inclusive recomendável que a SES/DF reexamine o reajuste automático concedido por meio do primeiro aditivo firmado em setembro de 2015 promovendo os devidos ajustes financeiros uma vez que não seria possível a aplicar o critério de reajuste sobre o valor total das despesas de custeio.
(...)
Deve a Consulente, neste caso concreto, elaborar parecer técnico-financeiro que avalie a legalidade e as justificativas relativas a cada acréscimo pretendido, e que demonstre a repercussão dos itens da proposta de repactuação sobre os preços praticados, validando ou não esses novos valores.
Devem ser também contemplados, nessa análise, os custos que tenham importado em decréscimo, como eventual desoneração tributária, de mão de obra, materiais etc. Veja-se que a repactuação não necessariamente implica um impacto financeiro maior do que a aplicação do mero reajuste por índice de preços, podendo levar até mesmo à redução dos preços contratados, especialmente se considerarmos que não se vive um momento de inflação galopante.
O MPDFT associa-se, ainda, ao entendimento majoritário do TCU, Acórdãos 3239/13 e 1852/2015, que afirma ser necessária justificativa em relação aos preços pactuados; e do TCDF, que refutou tentativa de celebração de contrato de gestão com a Polícia Militar do Distrito Federal, justamente por falhas semelhantes (Processo 14820/16).
Ressalte-se que o HCB, em que pese o trabalho meritório desenvolvido, como aliás o desenvolvem todos os hospitais da rede, não está isento de cumprir a lei.
Finalize-se, afirmando que o HCB funciona, apenas, como ambulatório, de modo que as cirurgias graves, que são realizadas, notadamente de alto custo, são efetuadas na própria rede pública de saúde do DF, no caso, por exemplo, no antigo HBDF. Trata-se, assim, de hospital que funciona sob o regime de “portas fechadas”, atendendo a um contingente limitado de usuários do SUS. Mesmo assim o MPDFT tomou conhecimento, por meio de ofício encaminhado pela SES/DF, de que no HCB há especialidade em que pacientes desde 2013 aguardam consulta, havendo lista de espera com mais de 800 crianças. Já os demais hospitais da rede, ao contrário do HCB, atendem sob o regime de “portas abertas”, ou seja, indistintamente a todos os cidadãos no DF que ali procuram atendimento médico.
Nessas condições, o MP repudia os ataques que tem sofrido, e que se estendem ao Poder Judiciário e aos órgãos de controle, remarcando que todos esses têm por dever de ofício agir sem distinção entre situações semelhantes, como determina a lei em nosso país, não sendo justo ou crível que as máximas autoridades do DF ignorem as funções desempenhadas pelas instituições de nossa República.
Desnecessário dizer que não há da parte do MP qualquer interesse outro senão o do cumprimento da lei, dos princípios constitucionais da Administração Pública, em especial o da economicidade, e a proteção do erário.
2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus)

quinta-feira, 12 de abril de 2018

TJDF confirma condenação por improbidade administrativa do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (ICIPE), OS que explora o Hospital da Criança; GDF também queria suspensão da setença

Quinta, 12 de abril de 2018
Do TJDF

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão do relator, negou os pedidos feitos pelo Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE e pelo Distrito Federal de suspender os efeitos da sentença prolatada pela 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal que condenou o hospital pela prática de ato de improbidade administrativa.
Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o hospital, juntamente com mais 3 réus, foram condenados por irregularidades na concessão do direito de uso de imóvel público pela Abrace, local em que foi construído o Hospital da Criança, sem o devido procedimento de licitação para escolha da entidade gestora do hospital, dentre outras irregularidades praticadas.
O processo segue em fase de recurso, mas, diante da condenação, o ICIPE entendeu por solicitar, em 2ª instância, a suspensão dos efeitos da sentença que o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos, a contar da sentença.

quarta-feira, 14 de junho de 2017

TJDF mantém decisão do TCDF que afastou Renilson Rehem do Conselho da Saúde do DF; ele está também afastado desde abril de 2017, sob acusação de irregularidades, da direção do Hospital da Criança

Quarta, 14 de junho de 2017
Do TJDF

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, denegou a segurança e manteve a  decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal que, nos autos do proc. 27.787/2016, deferiu a medida cautelar requerida pelo Ministério Público para  determinar que o Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF impeça que Renilson Rehem de Souza exerça as funções de Conselheiro até o encerramento das apurações de  irregularidades nos contratos de gestão firmados entre a Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e o Instituto de Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE.

terça-feira, 2 de maio de 2017

Nota de esclarecimento: posição da 2ª Prosus (MPDFT) sobre a administração do Hospital da Criança de Brasília

Terça, 2 de maio de 2017

Do MPDF
Em relação às recentes matérias jornalísticas sobre o Hospital da Criança de Brasília (HCB) e o perigo de um vazio assistencial, preocupa o Ministério Público a exposição e a utilização de imagens de crianças portadoras de câncer em tratamento em uma tentativa de sensibilizar a opinião pública.
É preciso esclarecer que o HCB foi construído com grande parte dos recursos do Fundo da Infância e Juventude. Trata-se de dinheiro público e de um hospital 100% público. Quanto ao suposto risco de descontinuidade do atendimento em razão do afastamento do dirigente Renilson Rehem, indicado pela Organização Social que administra o hospital, e a intenção desta, ainda não formalizada, de não mais administrar o HCB, deve-se observar que os diretores-gerais de todos os hospitais públicos são e devem ser os diretores técnicos, na forma prevista nas normas do Conselho Federal de Medicina. A diretora técnica do HCB é a médica Isis Magalhães, servidora da Secretaria de Saúde desde 1983, pediatra especialista em hematologia oncológica e gestão. Ela participou de toda a criação do hospital, desde os planos de sua implantação no Distrito Federal.
Por essa razão, não se pode falar em “vazio” na gestão do HCB somente porque o Judiciário determinou cautelarmente o afastamento do superintendente executivo do hospital. Indaga-se, até mesmo, qual é a função do superintendente afastado que justifique seu salário mensal de R$ 32 mil, uma vez que há uma diretora técnica. Causa espanto que a Secretaria de Saúde esteja se esquivando de nomear um diretor para o HCB, que é, repita-se, um hospital público.
Por outro lado, o Ministério Público não é contra toda e qualquer organização social. As organizações sociais recebem recursos públicos e devem atuar de forma complementar à rede pública, ou seja, deve haver serviços do Estado e, concomitantemente, serviços prestados pelas organizações sociais para que não ocorram vazios na prestação de assistência. Além disso, as organizações sociais devem prestar contas dos recursos recebidos de forma pormenorizada, agir com transparência e ser escolhidas a partir de sua expertise na respectiva área técnica, em um processo de seleção em que todas possam concorrer.

O Icipe, organização social escolhida sem concorrência para administrar o HCB, foi criado às vésperas de sua contratação pela Secretaria de Saúde. Por isso, não se pode falar em experiência técnica prévia que justifique sua escolha. Quanto à Abrace, que criou o Icipe, embora se destaque na área oncológica, não tem e nunca teve experiência na assistência médica a pacientes, mas sim na área de assistência social e psicológica, prestando atendimentos dessa natureza ao apoiá-los no processo de recuperação. Tanto é assim que a maioria dos médicos que atuam no HCB são da própria rede pública de saúde e não do Icipe, assim como sua diretora técnica.
Na atualidade, o hospital que vem sendo sucateado, por razões que se desconhece, é o Hospital Materno Infantil de Brasília, que recebe recursos ínfimos perto do que recebe o HCB, mas também cuida de pacientes portadores de câncer, notadamente, na área cirúrgica. O hospital, que atende em regime de pronto-socorro e possui UTI, teve suas atividades suspensas por falta de insumos básicos.
O HCB, por sua vez, precisa da retaguarda de hospitais como o Hospital de Base e de ambulâncias para remover pacientes mais graves, não possui leitos de UTI e não atende em regime de pronto-socorro. Nem todas as crianças atendidas na rede pública tem a sorte de poder contar com os serviços do HCB, enquanto o Hospital de Base e o Hospital Materno Infantil jamais poderiam negar-lhes atendimento. Dessa forma, não se pode comparar a gestão de um hospital abastado em recursos como o HCB com outro mantido completamente à míngua, como o Hospital Materno Infantil.
Apenas a título de exemplo, no caso da alimentação dos pacientes, o valor pago pelo HCB a seu fornecedor, que é o mesmo que fornece alimentação à Secretaria de Saúde, é muito mais alto. Essa diferença deveria ser direcionada a despesas essenciais do SUS, pois faltam diversos medicamentos e insumos, especialmente no Hospital Materno Infantil.
Como então se falar em gestão de excelência se são consumidos mais recursos sem justificativa, em detrimento do que deveria ser direcionado aos outros hospitais? Recursos públicos que poderiam ser aplicados no resto da rede que se encontra sucateada?
Nesse cenário, sempre é oportuno lembrar o exemplo do Hospital Regional de Santa Maria, cuja gestão foi retomada pela Secretaria de Saúde sem qualquer interrupção, com gestores nomeados pela própria Secretaria, sem nenhuma hesitação.
2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus)