Quarta, 14 de junho de 2017
Do TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, denegou a
segurança e manteve a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal
que, nos autos do proc. 27.787/2016, deferiu a medida cautelar
requerida pelo Ministério Público para determinar que o Conselho de
Saúde do Distrito Federal - CSDF impeça que Renilson Rehem de Souza
exerça as funções de Conselheiro até o encerramento das apurações de
irregularidades nos contratos de gestão firmados entre a Secretaria de
Saúde do Distrito Federal – SES/DF e o Instituto de Câncer Infantil e
Pediatria Especializada – ICIPE.
