Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 17 de julho de 2017

PSOL denunciou hoje (17/7) compra de votos de Temer à PGR

Segunda, 17 de julho de 2017
Do Psol

PSOL denuncia compra de votos de Temer à PGR

Crédito da foto: Marcos Corrêa / Presidência da República
A bancada do PSOL na Câmara protocolou, nesta segunda-feira (17/07), na Procuradoria-Geral da República (PGR), uma representação exigindo que o Ministério Público Federal apure a liberação de emendas parlamentares pelo governo de Michel Temer às vésperas da votação sobre a investigação contra o presidente. O documento é assinado por Chico Alencar.
Segundo o deputado, é muito claro que o uso do dispositivo visa interferir na Câmara dos Deputados, fazendo, inclusive, que muitos deputados modificassem seus votos.
Chico Alencar afirma também que, caso comprovado o uso indevido de verbas públicas, o presidente teria incorrido nos crimes de obstrução da Justiça, corrupção passiva, concussão e improbidade administrativa por atentado aos princípios da administração pública.
“No caso concreto, o Presidente da República utilizou de competências constitucionais suas para interferir no julgamento, impedindo a continuidade de um processo que tem amplo interesse público”, afirma o texto da ação.
A representação do deputado cita dois casos como precedentes que embasam a representação. O primeiro é a decisão do STF, em 2016, que proibiu Dilma Rousseff de nomear o ex-presidente Lula como Ministro-Chefe da Casa Civil. Na época, “entendeu o Supremo que, diante da proximidade de um possível julgamento do ex-Presidente e a garantia de foro privilegiado que lhe seria garantida com o cargo, o ato constituía desvio de finalidade”.
O outro caso foi também decisão do STF, mas relacionada a Eduardo Cunha. O então ministro Teori Zavascki, junto ao plenário da Corte, determinou o afastamento de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados por uso indevido de suas funções, ao tentar impedir investigações em seu desfavor.
Diz o texto: “conforme aponta o acórdão, há interferência indevida quando os atos normalmente afeitos ao detentor do cargo servem para dificultar a efetividade da jurisdição criminal”.
Para Chico Alencar, isso é um evidente caso de compra de votos. “Há emendas que são piores que o soneto da mera liberação de recursos orçamentários aos deputados. Caracterizam evidente compra de votos, com consequências de obstrução à Justiça, no caso”, afirma. “É nosso dever submeter à consideração do fiscal da lei, o Ministério Público”.