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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

E os mais pobres? —Partido Liberal entra com ação no STF contra aumento da tributação dos mais ricos

Terça. 10 de fevereiro de 2026

Partido questiona aumento da taxação para quem ganha mais; medida é compensação para redução de cobrança aos mais pobres

Brasil de Fato — São Paulo (SP)
São Paulo (SP)
A ação foi distribuída ao ministro Kassio Nunes Marques | Crédito: Andressa Anholete/STF

O Partido Liberal (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando dispositivos da Lei 15.270/2025, que elevou a tributação sobre contribuintes de alta renda para compensar ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais.

O partido argumenta que a nova regra promove mudanças profundas no regime do IR com prazo curto para entrada em vigor. Isso, segundo a ADI, violaria princípios constitucionais como a segurança jurídica, a capacidade contributiva e a previsibilidade tributária.

O pedido inclui a suspensão de dispositivos que tratam da tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil e da tributação mínima anual sobre rendimentos a partir de R$ 600 mil.

Na ação, o PL aponta que a norma teria violado os princípios da segurança jurídica e da anterioridade nonagesimal, dizendo não ter sido respeitado o prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança. O texto da lei foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro de 2025 e passou a produzir efeitos em janeiro deste ano.

A ADI foi distribuída para o ministro Kassio Nunes Marques, que já analisa ações semelhantes. Uma delas, apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) questiona os artigos que instituíram a tributação mensal e anual de altas rendas.

A entidade argumenta que a forma de cobrança antecipada desrespeita a progressividade do imposto de renda e pode gerar cobrança indevida ao longo do ano. A CNS pede que o STF afaste a aplicação dessas regras a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Pela nova regra, os assalariados que ganham até R$ 5 mil brutos por mês ficam totalmente isentos do IR, e aqueles com renda de até R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte. Os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual, de até 27,5%.

Para compensar a perda de arrecadação, o governo propõe aumentar as taxas para quem ganha mais que R$ 50, com alíquota progressiva de até 10%. Quem tem renda acima de R$ 1,2 milhão/ano — os chamados super-ricos — será tributado com alíquota mínima efetiva de 10%.


Editado por: Maria Teresa Cruz