Quarta, 9 de setembro de 2026
CRISE NO STF
Dino reverte decisão de Mendonça e reintegra cúpula da Polícia Federal
Ministro atendeu a recurso de Andrei Rodrigues e afirmou que ato de colega paralisou investigações urgentes da PF
BRASIL DE FATO — São Paulo (SP)
9.set.2026

O ministro do STF Flávio Dino | Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (9), a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação. A decisão liminar reverte o afastamento determinado no dia anterior pelo ministro André Mendonça e restabelece o comando do órgão.
A determinação atendeu a um recurso da defesa de Andrei Rodrigues no âmbito de um processo sob a relatoria de Dino no STF. A apuração investiga suspeitas de irregularidades no financiamento da produção do filme “Dark Horse”, obra que trata da trajetória do ex-presidente e hoje preso Jair Bolsonaro.
No recurso acolhido pelo relator, o comando da corporação argumentou que a suspensão de suas funções interrompia diligências urgentes, atrasava o acesso a materiais apreendidos pela polícia e causava prejuízos diretos ao andamento de investigações sob responsabilidade do STF.
Em sua fundamentação, Dino fez críticas à ordem de afastamento emitida por André Mendonça, classificando a paralisação da inteligência policial como uma medida inédita na história da instituição. O ministro registrou que eventuais divergências pessoais de um magistrado não podem resultar em decisão em causa própria com o efeito de paralisar os trabalhos investigativos da corporação.
Dino acrescentou que o diretor-geral se limitou a cumprir determinações judiciais emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes e não poderia sofrer punição por acatar ordens da Justiça.
O ministro explicou que o bloqueio nas atividades da diretoria de inteligência atinge diretamente centenas de procedimentos cruciais para a segurança do país. Entre os casos afetados, citou as investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e apurações sobre esquemas de venda de decisões judiciais no Poder Judiciário.
Na avaliação de Dino, a análise sobre o relatório de inteligência da PF e os desdobramentos sobre autoridades com prerrogativa de foro cabem ao conjunto dos ministros. Ele relembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado procedimento próprio para submeter o debate ao julgamento colegiado.
A decisão do ministro ocorre após a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer ao Supremo alegando que a remoção do diretor-geral invadiu a prerrogativa privativa do presidente da República de nomear o comando da PF. Diante do recurso do governo, Fachin havia concedido um prazo de 72 horas para manifestação de Mendonça.
Ao garantir o retorno de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos cargos, Dino determinou a proteção dos oficiais contra novas medidas cautelares decorrentes do cumprimento de ordens judiciais. O ministro encaminhou a decisão liminar para análise do plenário do STF, composto por dez ministros.
Editado por: Rafaella Coury



