A 4ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou a posse de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em função pública, no cargo de professor. A decisão garantiu o ingresso do candidato em vaga de Pessoa com Deficiência (PCD).
O processo trata do caso de um candidato com TEA que participou de processo seletivo para professor e que foi aprovado no certame. O autor chegou a ser nomeado, porém ao se submeter à avaliação pericial de saúde, não teria sido reconhecido como PCD. O autor alega que o exame foi realizado rapidamente e não considerou a documentação apresentada. Afirma ainda que já havia exercido a mesma função anteriormente e que, na ocasião, havia sido admitido em vaga para PCD.

