A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal declarou nulo o contrato de concessão de direito real de uso firmado entre o Distrito Federal e a empresa Hotel Phenicia Ltda., que autorizava a construção de um novo estabelecimento em área pública arborizada no Setor Hoteleiro de Taguatinga Sul. A sentença acolheu ação popular que apontava irregularidades no procedimento e risco ambiental.
Os autores relataram que o terreno, coberto por árvores usadas pela comunidade para lazer, foi cedido sem licitação, sem estudo de impacto ambiental ou de vizinhança e sem consulta pública. Pediram a suspensão das obras e do corte das árvores. O Distrito Federal sustentou que a inexigibilidade de licitação era adequada porque a área concedida fica contígua ao hotel já existente. Alegou, ainda, que o licenciamento ambiental estava dispensado. Já o Hotel Phenicia, afirmou ter atendido todas as exigências legais e alertou para prejuízos econômicos caso a obra fosse interrompida.

