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(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 17 de março de 2022

MPF e PF deflagram nesta quinta (17/3) Operação Res Capta para combater crimes em unidade regional da Funai em Mato Grosso

Quinta, 17 de março de 2022
Foto: Polícia Federal — divulgação

Investigação mira grupo que atuaria como milícia, arrendando áreas para bovinocultura dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé.

Do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagraram na manhã desta quinta-feira (17), em Mato Grosso, a Operação Res Capta, que tem como objetivo combater crimes de constituição de milícia privada, corrupção ativa e passiva, porte ilegal de arma de fogo, abuso de autoridade e crimes ambientais diversos cometidos, em tese, por grupo formado por três indivíduos, um servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai), um militar da ativa da PM e um ex-policial militar, ambos do Amazonas. Este último possuiria condenações transitadas em julgado na Justiça do Amazonas por tráfico de drogas, tortura, extorsão e porte ilegal de arma de fogo.

Atendendo a pedidos formulados, a Justiça Federal em Barra do Garças (MT) expediu três mandados de prisão preventiva e sete mandados de busca e apreensão.

Foram ainda fixadas medidas cautelares diversas da prisão contra 15 arrendatários das terras de: proibição de promover qualquer tipo de desmatamento e degradação ambiental na Terra Indígena Marãiwatsédé; retirada de todo rebanho de reses (gado ou quaisquer animais criados para o abate), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, do interior da T.I. Marãiwatsédé; findo o prazo de 45 dias, proibição de entrada e permanência na Terra Indígena Marãiwatsédé; expressa advertência de que o descumprimento de qualquer das obrigações anteriores poderá levar à decretação da prisão preventiva.

Em relação à liderança indígena de Marãiwatsédé, envolvida no caso, foram fixadas as medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de arrendar terras da T.I. Marãiwatsédé para criação de gado ou qualquer outro tipo de exploração; proibição de manter contato com os demais investigados; obrigação de comparecimento a todos os atos processuais sempre que intimado e de comunicar a este juízo federal qualquer mudança de endereço; expressa advertência de que o descumprimento de qualquer das obrigações retro pode levar à decretação da prisão preventiva.