Quinta, 9 de dezembro de 2021
MEIO AMBIENTE
Órgão ambiental terá prazo de 90 dias para cumprir determinação
Do MPF
Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar determinando que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) restabeleça os serviços de fiscalização do transporte de produtos e subprodutos florestais nas rodovias do estado do Maranhão, em razão da suspensão indevida e da ocorrência de omissão nas ações fiscalizatórias de sua atribuição.
De acordo com a ação, a superintendência regional do Ibama havia suspendido a fiscalização nas rodovias e o controle de autuações e apreensões de produtos florestais irregulares, geralmente procedentes de polos madeireiros clandestinos ou de estados da região Norte, realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

