Sábado, 7 de março de 2026
Racismo
Dono da rede Sky Hotéis é condenado no RS por fala racista em que teria comparado trabalhador a macaco
Decisão judicial prevê prestação de serviços comunitários e pagamento de 10 salários mínimos; cabe recurso
Brasil de Fato — São Paulo (SP)

O empresário Hilário Darci Krauspenhar, dono da rede Sky Hotéis | Crédito: Reprodução / YouTube Sky Hotéis
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o empresário Hilário Darci Krauspenhar, proprietário da rede Sky Hotéis, pelo crime de injúria racial contra o trabalhador Marco Lima, em Gramado, na Serra Gaúcha. O Brasil de Fato teve acesso à sentença que fixou pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários mínimos. Cabe recurso da decisão.
O caso ocorreu em 29 de novembro de 2023, quando a vítima, o recepcionista Marco Lima, trabalhava em um bar localizado na avenida das Hortênsias. Segundo a denúncia do Ministério Público, o empresário questionou a origem do funcionário e fez comentários ofensivos relacionados à sua aparência e à sua cor da pele. Em determinado momento, afirmou que ele deveria “tomar cuidado”, pois poderia ser confundido com “um macaco” e levar um tiro caso fosse visto por moradores da região.
Uma das testemunhas relatou em juízo que ouviu o empresário fazer o comentário e afirmar que, caso o recepcionista estivesse próximo de sua residência, poderia ser morto por vizinhos que o confundiriam com um macaco. O episódio teria causado choque entre os funcionários do estabelecimento e forte abalo emocional no trabalhador, que foi liberado mais cedo do expediente naquele dia.
A sentença considerou que os relatos da vítima foram consistentes e corroborados por testemunhas que presenciaram a situação. De acordo com a decisão, não há dúvidas de que o acusado agiu com intenção de ofender a dignidade da vítima em razão de sua raça. O réu ficou em silêncio durante o depoimento.
“A materialidade e a autoria do fato descrito na denúncia estão comprovadas”, afirma a sentença, que destaca a coerência dos depoimentos colhidos durante a investigação e a audiência.
O magistrado também ressaltou que os depoimentos demonstraram o caráter racial das agressões verbais. Segundo a decisão, a vítima relatou ter sido alvo de expressões como “nego de merda” e “sujo bagaceiro”, além da fala que a comparava a um macaco.
A sentença conclui que o réu agiu com intenção de discriminar. “Não há dúvidas de que o acusado agiu dolosamente ao proferir ofensas à vítima, discriminando-o por ser pessoa negra, o que reclama especial e mais rigoroso tratamento penal”, aponta a decisão.
Repercussão e denúncia
O caso ganhou repercussão após reportagem publicada pelo Brasil de Fato em 2024, na qual Marco Lima denunciou ter sofrido pressões para retirar a queixa após registrar a ocorrência.
À época, ele relatou mudanças em sua função no trabalho e dificuldades profissionais após a denúncia.
Ao comentar a decisão judicial, Lima afirmou que a repercussão do caso e o apoio recebido foram importantes para seguir com a denúncia e ressaltou que o racismo ainda precisa ser enfrentado publicamente no país.
“Estamos em 2026 e ainda infelizmente é preciso falar sobre racismo. Não são muitos veículos que nos dão voz de fato”, afirmou.
Para ele, a condenação pode incentivar outras vítimas a denunciar agressões semelhantes.
“Tudo o que eu quero é que as pessoas se empoderem. Se esse caso ajudar outras pessoas a denunciar, já valeu a pena.”
Para o defensor público Igor Menini da Silva, que representa Marco Lima no pedido de indenização por danos morais, a condenação na ação penal contribui para o avanço do processo. “O resultado irá colocar a ação de indenização em uma fase distinta da atual, pois não precisaremos provar também no cível a existência da discriminação”, pontua.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Rede Sky Hotéis, com pedido de posicionamento sobre a decisão. A defesa do empresário Hilário Darci Krauspenhar não foi localizada. O espaço segue aberto para manifestação.
Editado por: Geisa Marques
