Quinta, 17 de fevereiro de 2022
Prevaleceu o entendimento de que as normas da Lei das Eleições coíbem abusos do poder econômico.
STF —17/02/2022
Por maioria de votos, Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que limitam a publicidade em jornais impressos e proíbem a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos em redes sociais, estratégia de marketing digital utilizada para ampliar ou direcionar o alcance de uma postagem/publicação. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6281) foi concluído nesta quinta-feira, com os votos dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
As normas foram questionadas pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), sob o argumento de que a restrição à publicidade em veículos impressos é desproporcional, inadequada e não atinge seus fins. Em relação à internet, alegou a abertura de mais espaço para a veiculação de fake news.
