Quinta, 3 de maio de 2018
Para o MPF, o pedido de trancamento de ação penal, solicitado pela defesa dos parlamentares ao STJ, é uma medida extrema que só deve ser acatada em caso de ausência de indícios ou provas – o que não ocorre no caso da Operação Drácon
Do MPF
Celina Leão e Cristiano Araújo recorreram da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que os tornou réus por corrupção passiva
O Ministério Público Federal (MPF) pede que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantenha o recebimento das denúncias e o curso das ações penais contra os deputados distritais Celina Leão (PP) e Cristiano Araújo (PSD) – alvos da Operação Drácon. Ambos se tornaram réus por corrupção passiva após acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), mas recorreram da decisão. A ação criminal investiga pedidos de propina para destinação de sobras orçamentárias da Assembleia Legislativa do DF em 2015, no valor de R$ 31 milhões, a empresas que possuíam contratos com o governo local.





