Quinta, 3 de maio de 2018
Para o MPF, o pedido de trancamento de ação penal, solicitado pela defesa dos parlamentares ao STJ, é uma medida extrema que só deve ser acatada em caso de ausência de indícios ou provas – o que não ocorre no caso da Operação Drácon
Do MPF
Celina Leão e Cristiano Araújo recorreram da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que os tornou réus por corrupção passiva
O Ministério Público Federal (MPF) pede que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantenha o recebimento das denúncias e o curso das ações penais contra os deputados distritais Celina Leão (PP) e Cristiano Araújo (PSD) – alvos da Operação Drácon. Ambos se tornaram réus por corrupção passiva após acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), mas recorreram da decisão. A ação criminal investiga pedidos de propina para destinação de sobras orçamentárias da Assembleia Legislativa do DF em 2015, no valor de R$ 31 milhões, a empresas que possuíam contratos com o governo local.
Para o MPF, o pedido de trancamento de ação penal, solicitado pela defesa dos parlamentares ao STJ, é uma medida extrema que só deve ser acatada em caso de ausência de indícios ou provas – o que não ocorre no caso da Operação Drácon. “Neste momento processual, é impossível trancar a denúncia, que traz fartos elementos indiciários de prática de conduta delituosa”, afirma o subprocurador-geral da República Hugo Gueiros Bernardes Filho. Ele ressalta que o recurso especial apresentado pelos deputados vai na contramão da jurisprudência da Corte Superior, que descarta pedidos para reexame de prova por meio desse tipo de recurso.
Já foram deflagradas três fases da Operação Drácon, que investiga cinco deputados distritais, começou em agosto de 2016 e é liderada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A investigação apura pedidos de propina por parte de deputados distritais a empresas. Em contrapartida, seriam destinadas sobras orçamentárias para o pagamento de passivos em atraso relativos ao gerenciamento de Unidades de Terapia Intensiva e à reforma de escolas.
Celina Leão – Então presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Celina Leão teria solicitado, segundo a denúncia, vantagens indevidas ao presidente da Associação Brasiliense de Construtores. A contrapartida seria a destinação, por meio de emenda a projeto de lei, de recurso para o pagamento de empresas associadas responsáveis por obras de manutenção de escolas públicas. Coube a seu assessor redigir o texto da nova emenda parlamentar. Áudios juntados ao processo indicam a participação direta de Celina Leão.
Ao receber a denúncia do MPDFT, os desembargadores do Tribunal de Justiça afirmaram que Celina Leão deverá explicar, por exemplo, por que a Mesa Diretora da Câmara Legislativa, ao invés de destinar as sobras orçamentárias ao pagamento de servidores do Governo do Distrito Federal, como era de praxe, resolveu utilizar as sobras para o pagamento de empresas do setor de saúde e, parte mínima, para o pagamento de empresas ligadas à construção civil, responsáveis pela manutenção de escolas públicas.
Cristiano Araújo – Da mesma forma, também houve cobrança de propina de empresas prestadoras de serviço de fornecimento de leitos de UTI, devido à destinação de R$ 30 milhões por meio de emenda a projeto de lei em favor delas. Neste caso, coube a Cristiano Araújo intermediar o ajuste com as empresas do ramo hospitalar. Ele inclusive anotou os valores que caberiam a cada envolvido no esquema criminoso em seu telefone celular apreendido pelos investigadores.
Sobre Cristiano Araújo, os desembargadores afirmaram que ele exerceu, ao que parece, papel de líder na cobrança de vantagem ilegal para destinar na emenda de recursos para o pagamento das despesas com UTI. Na denúncia constam inclusive a identificação de pessoas que teriam sido procuradas para obtenção de vantagem ilícitas.
Por fim, o MPF ressalta que qualquer dúvida sobre a participação de algum dos envolvidos será sanada no curso da instrução criminal em juízo, etapa na qual os acusados poderão contestar a denúncia e indicar, de modo detalhado, os elementos que justifiquem sua inocência.
AREsp nº 1231422/DF. Parecer do MPF.