Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
Mostrando postagens com marcador coca-cola. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador coca-cola. Mostrar todas as postagens

sábado, 20 de junho de 2015

Coca-Cola brasileira possui maior concentração de substância cancerígena no mundo

Sábado, 20 de junho de 2015
Da Tribuna da Imprnes e IDEC
 
Bebida vendida no Brasil é a que possui maior concentração de substância possivelmente cancerígena. São nove vezes o limite estabelecido na Califórnia.
 
Brasil é o país que possui maior concentração de substância possivelmente cancerígena na Coca-Cola, nove vezes o limite estabelecido pelo governo da Califórnia (EUA).
 
A Coca-Cola comercializada no Brasil contém a maior concentração da substância 4-MI (4-metil-imidazol), presente no corante Caramelo IV, classificado como possivelmente cancerígeno. O resultado é de um teste do CSPI (Centro de Ciência no Interesse Público, em tradução livre), da capital norte-americana, Washington D.C. Eles avaliaram também a quantidade da substância nas latas de Coca-Cola vendidas no Canadá, Emirados Árabe, México, Reino Unido e nos Estados Unidos.
 
Um estudo feito pelo Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos já havia apontado efeitos carcinogênicos do 4-MI em ratos, e fez com que a Iarc (Agência Internacional para Pesquisa em Câncer), da OMS (Organização Mundial da Saúde), incluísse o 4-MI na lista de substâncias possivelmente cancerígenas.
 
Concentrações
 
O Idec fez um pesquisa sobre os refrigerantes e energéticos que possuem o corante Caramelo IV em sua fórmula. O levantamento verificou que a regulação brasileira sobre o tema é falha e que os fabricantes de refrigerantes e bebidas energéticas não estão dispostos a informar ao consumidor a quantidade da substância tóxica em seus produtos.
 
Diante dos estudos que apontam para o perigo desse aditivo, o Instituto questionou se as empresas parariam de utilizá-lo. Na ocasião, o Idec enviou cartas à diversas empresas e à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) questionando-os sobre a periculosidade do Caramelo IV e sua associação com o câncer.
 
De acordo com o CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) de 4-MI em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml. Essa é uma concentração muito grande quando comparada com a segunda maior, vendida no Quênia, com 170 cmg/355ml. Confira os demais resultados na tabela.
 
A Coca-Cola do Brasil traz nove vezes o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia, que estipulou a necessidade de uma advertência nos alimentos que contiverem mais que 29 mcg da substância. Além dessa quantidade diária, o risco de câncer seria maior do que um caso em 100 mil pessoas.
 
Os limites atuais para a quantidade de Caramelo IV nos alimentos, estabelecidos pelo Jecfa (um comitê de especialistas em aditivos alimentares da FAO/OMS), são baseados em estudos da década de 1980. Além disso, aqueles estudos foram gerados pela International Technical Caramel Association. Com os estudos que agora vem à tona, espera-se que os limites e a legislação atuais, tanto internacional como nacional, sejam alterados.

quarta-feira, 12 de março de 2014

Coca-Cola terá de indenizar mulher que diz ter encontrado lagartixa na garrafa de refrigerante

Quarta, 12 de março de 2014
 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Coca-Cola Indústrias Ltda. ao pagamento de indenização, no valor equivalente a 20 salários mínimos (R$ 14.480,00), a uma consumidora que diz ter encontrado uma lagartixa dentro da garrafa do refrigerante.

O colegiado, por maioria, entendeu que, mesmo sem ter havido abertura da embalagem ou ingestão do líquido, a existência de um corpo estranho em produto de gênero alimentício colocou em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Fabricante de Coca-Cola terá de pagar multa de R$ 460 mil por redução de produto na embalagem

Quarta, 15 de maio de 2013
A Refrigerantes Minas Gerais Ltda., produtora de Coca-Cola, terá de pagar quase R$ 460 mil, em valores atualizados, por ter reduzido a quantidade de produto nas embalagens, de 600 ml para 500 ml. A multa, aplicada pelo Procon estadual, foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).