Da Tribuna da Imprnes e IDEC
Bebida
vendida no Brasil é a que possui maior concentração de substância
possivelmente cancerígena. São nove vezes o limite estabelecido na
Califórnia.
Brasil é o país que possui maior concentração de substância
possivelmente cancerígena na Coca-Cola, nove vezes o limite estabelecido
pelo governo da Califórnia (EUA).
A Coca-Cola comercializada no
Brasil contém a maior concentração da substância 4-MI
(4-metil-imidazol), presente no corante Caramelo IV, classificado como
possivelmente cancerígeno. O resultado é de um teste do CSPI (Centro de
Ciência no Interesse Público, em tradução livre), da capital
norte-americana, Washington D.C. Eles avaliaram também a quantidade da
substância nas latas de Coca-Cola vendidas no Canadá, Emirados Árabe,
México, Reino Unido e nos Estados Unidos.
Um estudo feito pelo
Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos já havia
apontado efeitos carcinogênicos do 4-MI em ratos, e fez com que a Iarc
(Agência Internacional para Pesquisa em Câncer), da OMS (Organização
Mundial da Saúde), incluísse o 4-MI na lista de substâncias
possivelmente cancerígenas.
Concentrações
O Idec fez
um pesquisa sobre os refrigerantes e energéticos que possuem o corante
Caramelo IV em sua fórmula. O levantamento verificou que a regulação
brasileira sobre o tema é falha e que os fabricantes de refrigerantes e
bebidas energéticas não estão dispostos a informar ao consumidor a
quantidade da substância tóxica em seus produtos.
Diante dos
estudos que apontam para o perigo desse aditivo, o Instituto questionou
se as empresas parariam de utilizá-lo. Na ocasião, o Idec enviou cartas à
diversas empresas e à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
questionando-os sobre a periculosidade do Caramelo IV e sua associação
com o câncer.
De acordo com o CSPI, o refrigerante vendido no
Brasil contém 263 mcg (microgramas) de 4-MI em 350 ml, cerca de
267mcg/355ml. Essa é uma concentração muito grande quando comparada com a
segunda maior, vendida no Quênia, com 170 cmg/355ml. Confira os demais resultados na tabela.
A Coca-Cola do Brasil traz nove
vezes o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia,
que estipulou a necessidade de uma advertência nos alimentos que
contiverem mais que 29 mcg da substância. Além dessa quantidade diária, o
risco de câncer seria maior do que um caso em 100 mil pessoas.
Os
limites atuais para a quantidade de Caramelo IV nos alimentos,
estabelecidos pelo Jecfa (um comitê de especialistas em aditivos
alimentares da FAO/OMS), são baseados em estudos da década de 1980. Além
disso, aqueles estudos foram gerados pela International Technical
Caramel Association. Com os estudos que agora vem à tona, espera-se que
os limites e a legislação atuais, tanto internacional como nacional,
sejam alterados.