O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de extensão dos efeitos de uma decisão de outubro de 2016 da Quinta Turma, que suspendeu a fase de interrogatórios da Operação Caixa de Pandora para a reabertura da fase de instrução probatória. O pedido de extensão foi feito pelo ex-deputado distrital Odilon Aires.
O Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MPDFT obteve a condenação do ex-deputado distrital Odilon Aires pela prática do crime de corrupção passiva.
Trata-se da primeira condenação criminal de um dos integrantes do conhecido esquema de mensalão do DEM como resultado das ações penais da Operação Caixa de Pandora. Odilon Aires foi filmado recebendo maços de dinheiro das mãos de Durval Barbosa.
A condenação reconheceu que Odilon Aires recebeu vantagem indevida, no valor de R$ 30 mil mensais, para prestar apoio político a José Roberto Arruda.
A decisão foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília, que fixou a pena de 9 anos, 4 meses de reclusão, além de multa, a ser cumprida no regime fechado, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nem de suspensão da pena.
A sentença determinou também a perda dos valores obtidos ilicitamente, no valor de R$ 150 mil.