Quarta, 13 de janeiro de 2016
Do TJDF
A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 2º Juizado Cível
de Santa Maria que condenou o Banco Bradesco a indenizar consumidor que
teve atendimento prioritário recusado, mesmo portando documento que
comprovava o fato. A decisão foi unânime.