Luana Lourenço*
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes
condenou hoje (22) 11 réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão,
por formação de quadrilha. Estão em julgamento os réus do Capítulo 2 da
ação, que trata do crime de formação de quadrilha envolvendo os núcleos
político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário
(Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e
Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna
Tenório e Vinícius Samarane).
“Houve a configuração de uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e
a cada um”, apontou Mendes durante o voto. Para o ministro, a
associação dos réus atendia aos requisitos que caracterizam uma
quadrilha: número mínimo de pessoas, finalidade específica para
cometimento de crimes, além de estabilidade e permanência para cometer
atividades criminosas.
“Inicia-se se uma longa e duradoura aliança, que somente se esgarçou
com a denúncia do ex-deputado Roberto Jefferson,” argumentou.
Até agora, o placar está 4 a 3 pela absolvição de todos os réus do
Capítulo 2 do mensalão. Votaram pela absolvição de todos os réus o
revisor Ricardo Lewandowski e os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e
Antonio Dias Toffoli. O relator Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar
Mendes entenderam que 11 dos 13 réus se associaram para a prática de
crimes (exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório).
Geiza Dias e Ayanna Tenório foram absolvidas até agora por sete
ministros nesse item e já têm maioria no tribunal para absolvição pelo
crime.
O julgamento prossegue com os votos dos ministros Marco Aurélio
Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto. A ordem pode
ser alterada a pedido dos ministros.
Confira o placar parcial do Capítulo 2 – formação de quadrilha envolvendo os núcleos político, publicitário e financeiro: