Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

TV Justiça ao vivo no julgamento dos recursos de Delúbio e Valério nesta quinta (22/8)

Quinta, 22 de agosto de 2013


Nesta quinta-feira, 22 de agosto, a partir das 14 horas, devem ser julgados pelo STF os recursos (embargos de declaração) apresentados pelas defesas dos mensaleiros Marcos Valério e Delúbio Soares. Valério foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias. Já o ex-tesoureiro do PT recebeu pena de oito anos e 11 meses.

Enquanto não é iniciada a sessão de julgamento no STF, prevista para a 14 horas, você pode, se quiser, ver a programação normal da TV Justiça.
Foto: Gama Livre

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Procurador critica demora na prisão dos condenados do mensalão

Quinta, 23 de maio de 2013
Luciene Cruz
Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, criticou a demora na prisão dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele destacou que no Brasil existe “imensa dificuldade” no cumprimento de decisões judiciais que envolvem pessoas “situadas no topo da estrutura social”.

“O que é preocupante é que se continue a ter imensa dificuldade em dar cumprimento às decisões judiciais, quando se refere às pessoas situadas no topo da estrutura social. É preciso que o Brasil supere a dificuldade e, todos, absolutamente, todos os brasileiros estejam igualmente ao alcance do sistema de justiça”, disse.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Barbosa recebe advogados do mensalão com presença de procurador-geral

Segunda, 20 de maio de 2013
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, recebeu hoje (20) advogados de réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.  O encontro foi possível porque o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, aceitou convite de Barbosa para participar da audiência. O ministro é refratário à ideia de receber advogados se a parte contrária não estiver presente, pois acredita que isso é um benefício indevido.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Mensalão: Joaquim Barbosa, o relator, considera incabíveis embargos infringentes

Segunda, 13 de maio de 2013
                                                 Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou seguimento hoje (13) aos embargos infringentes apresentados pela defesa de Delúbio Soares e, na mesma decisão, indeferiu o pedido formulado pela defesa de Cristiano de Mello Paz, para que fosse concedido prazo em dobro aos réus condenados na Ação Penal (AP) 470 para interposição de tais embargos.

De acordo com o ministro, embora o artigo 333, inciso I e parágrafo único do Regimento Interno do STF (RISTF) preveja a apresentação de recurso de embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário que julgar procedente ação penal (desde que existam, no mínimo, quatro votos divergentes), tal norma não tem aplicabilidade, pois sua concepção data da época em que a Corte tinha competência normativa para dispor sobre processos de sua competência originária e recursal.

Segundo esclareceu o ministro Joaquim Barbosa, com o advento da Constituição de 1988, o Supremo perdeu essa atribuição normativa, passando a se submeter a leis votadas pelo Congresso Nacional para disciplinar processos e julgamentos de sua competência. “O fato de o Regimento Interno do STF ter sido recepcionado lá atrás com status de lei ordinária não significa que esse documento tenha adquirido características de eternidade. Longe disso”, enfatizou.

Embora a Constituição de 1988 tenha recepcionado o RISTF como lei ordinária, ele vem sendo constantemente alterado pela Corte e já conta com mais de 47 emendas. “E essa revisão deve continuar, tendo em vista a existência, ainda hoje, de inúmeros dispositivos regimentais manifestamente ultrapassados”, ressaltou o ministro, referindo-se ao pedido de avocação e ao próprio dispositivo que trata dos embargos infringentes, no qual é feita alusão a julgamento secreto, algo que não existe mais.

Em sua decisão, o presidente do STF salienta que, assim como todas as espécies normativas, o RISTF também pode ser alterado, total ou parcialmente, e mesmo tacitamente, por lei posterior que dispuser de forma diversa ou que regular matéria nele existente. Foi o que ocorreu, segundo o ministro, com a Lei 8.038/1990, que disciplinou as normas procedimentais para julgamentos pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta lei especifica quais são os recursos cabíveis no âmbito do STF e do STJ e não prevê o cabimento de embargos infringentes.

“Não há como se concluir, portanto, que esses embargos infringentes se prestem simplesmente a abrir espaço à mera repetição de julgamento realizado pelo mesmo órgão plenário que já examinou exaustivamente uma determinada ação penal e já esgotou, por conseguinte, a análise do mérito dessa demanda”, assevera o ministro-presidente. “Noutras palavras, admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, ad hoc, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro”, acrescentou.

O ministro finalizou sua decisão afirmando que a admissão de embargos infringentes será uma forma de “eternizar” o julgamento, conduzindo a Justiça brasileira ao descrédito. “É absurda a tese que postula admissão dos embargos infringentes no presente caso, seja porque esta Corte já se debruçou sobre todas as minúcias do feito ao longo de quase cinco meses; seja porque, ao menos em tese, existe, ainda, a possibilidade de, caso necessário, aperfeiçoar-se o julgamento através de embargos de declaração e de revisão criminal”, concluiu o ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: STF

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Procurador-geral pede rejeição de recursos do mensalão

Sexta, 10 de maio de 2013
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou parecer hoje (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a rejeição dos recursos apresentados pelos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Conforme ele mesmo adiantou nesta semana, o parecer foi antecipado – o prazo terminaria no dia 16 de maio.

O documento ainda não foi divulgado oficialmente, porém no site do Supremo o andamento do processo já indica que o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi apresentado hoje. “Opina pela rejeição dos embargos”, registra o processo. Gurgel também havia adiantado nesta semana que apresentaria apenas um parecer para tratar de todos os recursos.

O procurador vem declarando em entrevistas que os embargos declaratórios não podem ser usados para alterar decisões – argumento contrário ao das defesas dos condenados e até mesmo de alguns ministros do STF. No entendimento do procurador, esse recurso só se destina a esclarecer pequenas contradições, erros e omissões nas decisões.

Os embargos declaratórios foram apresentados por 26 réus do mensalão até o dia 2 de maio. Do total dos recursos, 25 são de condenados. A maioria pede absolvição ou, alternativamente, a redução da pena e das multas. Eles também pedem a anulação do acórdão (documento final do julgamento), que consideram confuso, e a substituição do ministro e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, na relatoria.

O único recurso apresentado por réu que não foi condenado é do empresário Carlos Alberto Quaglia, que não chegou a ser julgado pelo Supremo por um erro processual. Seu caso foi encaminhado para a Justiça Federal de primeiro grau. Ele pede que o STF elimine a acusação de formação de quadrilha porque os co-réus do partido PP, acusados do mesmo crime, foram absolvidos.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Ministro Joaquim Barbosa não pode ser substituído na relatoria do mensalão

Quinta, 2 de maio de 2013
Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje que a legislação em vigor e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) não permitem a substituição do ministro Joaquim Barbosa da relatoria da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A medida é solicitada por advogados dos condenados em recurso denominado embargos de declaração.

"Com todo respeito, não acho que tenha nenhuma consistência na pretensão de afastar o ministro Joaquim Barbosa da relatoria. O regimento, de forma nenhuma, dá base a essa pretensão", disse Gurgel, ao chegar para a sessão do STF desta quinta-feira (2). O procurador diz que o argumento é uma tentativa da defesa de usar tudo o que pode para tentar reverter as condenações.

O procurador voltou a dizer que os embargos de declaração não podem ser usados para alterar o julgamento, ainda que seja para reduzir a pena nos casos em que houve contradição. "Em tese, faz sentido, mas isso [contradição] não se verificou no julgamento".

Segundo Gurgel, as defesas podem, em tese, entrar com o pedido de revisão criminal caso os embargos sejam rejeitados, mas ele acredita que a medida só pode ser adotada em casos específicos.

"Tem muitas decisões que só cabe [ao condenado] se conformar. Não estamos cuidando de uma decisão de primeiro grau, estamos cuidando de uma decisão do STF. Não é nenhum absurdo que a decisão do plenário do Supremo seja definitiva", argumentou.

O procurador informou que irá analisar com rapidez os recursos apresentados pelas defesas. O prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República é de dez dias a partir do data de recebimento dos recursos. "Da parte do Ministério Público farei o máximo possível para que não tenha qualquer demora".

Mais três condenados no julgamento do mensalão recorrem ao Supremo

Quinta, 2 maio de 2013
Alex Rodrigues e Thais Leitão
Repórter Agência Brasil
Condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e o ex-deputado federal Romeu Queiroz apresentaram recursos hoje (2) contra as penas definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 25 condenados, dez já recorreram da sentença. O prazo para apresentação de recursos termina hoje.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Mensalão do PT: Defesa de Dirceu apresenta recurso ao Supremo Tribunal Federal

Quarta, 1 de maio de 2013
Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil
Condenado a mais de dez anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu também apresentou hoje (1º) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, seus advogados pedem a redução da pena, a publicação de trechos do julgamento omitidos no acórdão, com detalhes das decisões dos ministros, e reivindicam um novo relator para o embargo de declaração protocolado eletronicamente nesta quarta-feira.

Esse tipo de recurso - embargo declaratório - é utilizado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

terça-feira, 23 de abril de 2013

Primeiro recurso contra decisão do mensalão pede pena menor para condenado

Terça, 23 de abril de 2013
Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
O advogado Rogério Lanza Tolentino foi o primeiro réu condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) hoje (23). Ele foi condenado a seis anos e dois meses de prisão, além de multa de R$ 494 mil, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

STF amplia para 10 dias prazo para interposição de recurso na AP 470 [Mensalão]

Quinta, 18 de abril de 2013
Fonte: STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aumentou o prazo – de 5 para 10 dias – para a apresentação de possíveis recursos (embargos de declaração) a serem interpostos após a publicação do acórdão da Ação Penal (AP) 470 no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe). A decisão ocorreu, por maioria dos votos, durante o julgamento do 22º agravo regimental nos autos da AP 470, a que os ministros deram parcial provimento.

O agravo regimental foi interposto pela defesa de José Roberto Salgado, Kátia Rabelo, Delúbio Soares, José Dirceu, João Paulo Cunha, José Genoíno e Vinícius Samarane contra decisão do relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, que no dia 5 de abril negou pedido dos advogados para que os votos fossem disponibilizados à medida que liberados pelos ministros, concedendo pelo menos 20 dias para a publicação do acórdão.

Alternativamente, pediam a dilação para 30 dias dos prazos para quaisquer recursos que fossem cabíveis, ao argumento de ser “humanamente impossível cumprir os exíguos prazos para oposição de eventuais embargos de declaração ou infringentes, devido à singularidade desse pleito”.

Para o relator, ministro Joaquim Barbosa, a defesa busca manipular o prazo processual previsto, que é de cinco dias. De acordo com ele, os votos preferidos no julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados, inclusive transmitidos pela TV Justiça, além disso, o ministro ressaltou que os advogados puderam assistir ao julgamento pessoalmente no Plenário da Corte. “Embora o acórdão não tenha sido publicado, o seu conteúdo é de conhecimento de todos”, ressaltou o relator, ao votar pelo desprovimento do recurso.

Duplicação do prazo recursal

No entanto, a maioria dos ministros seguiu a proposta apresentada pelo ministro Teori Zavascki no sentido de aplicar, por extensão analógica, regra do Código de Processo Civil (artigo 191, do CPC) que prevê o dobro do prazo para recorrer em caso de litisconsortes com diferentes procuradores, ou seja, no caso da AP 470, réus com advogados distintos. Essa interpretação do ministro foi feita com base no artigo 3º  do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

O ministro Teori Zavascki acolheu em parte o agravo regimental apenas para reconhecer a possibilidade de duplicação do prazo recursal (de 5 para 10 dias) em sede processual penal.  “Assim, o Tribunal estará cada vez mais, nesse procedimento persecutório, contemplando as garantias individuais”, avaliou.

Acompanharam a divergência iniciada pelo ministro Teori Zavascki os ministros Rosa Weber, Celso de Mello, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio votou em maior extensão no sentido de conceder o prazo de 20 dias. Para ele, houve cerceamento de defesa tendo em vista a negativa de disponibilização dos votos.

Leia também:
Plenário rejeita agravo para divulgação prévia dos votos da AP 470

O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento a agravo interposto pela defesa de José Roberto Salgado visando à divulgação prévia dos votos da Ação Penal (AP) 470. O entendimento foi o de que Salgado não tem legitimidade para interpor agravo contra decisão proferida numa Ação Cautelar (AC 3348) ajuizada pela defesa de outro réu, José Dirceu.

sábado, 5 de janeiro de 2013

Entre Henrique Alves e o STF existe a lei

Sábado, 5 de janeiro de 2012

Pedro do Coutto

Em entrevista à repórter Cátia Seabra, Folha de São Paulo sexta-feira dia 4, o deputado Henrique Eduardo Alves do PMDB, candidato favorito à presidência as Câmara, afirmou que, se eleito, não cumprirá a decisão do Supremo Tribunal Federal que determina a perda dos mandatos dos deputados condenados no julgamento do mensalão. O STF decidiu por 5 votos a 4 a perda da investidura. O atual presidente da Casa, Marco Maia, havia condicionado a questão ao esgotamento dos recursos declaratórios e da publicação do transitado em julgado. Henrique Alves foi além.



Sustentou que o Supremo não pode decretar a perda de mandatos e sim a Câmara por 257 votos do plenário, maioria absoluta do total de 513 deputados. Quatro parlamentares encontram-se incluídos na decisão da Corte Suprema: João Paulo Cunha, Valdemar da Costa Neto, Pedro Henry e José Genoino, que tomou posse como primeiro suplente do PT em vaga aberta pela eleição de companheiro de partido em uma cidade paulista. O confronto foi colocado.


O debate também. O ministro Celso de Melo rebateu os argumentos de Henrique Alves, como também já havia rebatido os de Marco Maia. A perspectiva de uma crise institucional emerge assim no panorama político dopais. Agiu habilmente o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do STF, em transferir para o Tribunal em seu conjunto a prisão dos condenados, os quais Marco Maia anunciou que pretendia asilar no Legislativo. Se Joaquim Barbosa houvesse determinado monocraticamente a prisão estaria deflagrada uma crise institucional de grandes proporções.


CONFRONTO


A ameaça do confronto persiste com o posicionamento de Henrique Alves. Mas aí será um poder contra o outro e não um poder, no caso parte do Legislativo voltando-se contra um ministro que preside a Corte. Mas, concretamente, a pergunta que se faz é como um parlamentar condenado poderá exercer o mandato? Se a pena for a de prisão fechada, torna-se praticamente impossível. Se for aberta, o deputado terá que dormir na prisão e dela sair como um trabalhador comum para legislar? Não faz sentido. Não tem lógica. Inclusive existe a questão da perda dos direitos políticos.


Se um condenado não pode exercer função pública, evidentemente não pode tornar-se alguém investido de mandato, cujo desempenho projeta-se nas decisões de governo, portanto na área pública. Seria rematado absurdo um deputado condenado apreciando vetos da presidente da República aprovados pelo Legislativo. A impossibilidade e a resistência anunciada pelo provável futuro presidente da Câmara Federal conduzem, tanto ao impasse institucional, quanto a um conflito de grandes proporções iniciado pela simples falta de bom senso.


Existe a harmonia e a independência dos poderes citada por Henrique Eduardo Alves, mas não a imunidade envolvendo os poderes. Nenhum deles. Executivo, Legislativo ou Judiciário, pode-se situar acima da lei. A lei é o limite de cada um. E nenhuma legislação pode fixar que o Poder Legislativo possa simplesmente não tomar conhecimento da decisão do Poder Judiciário. Seria a tempestade que não interessa nem a presidente Dilma Rousseff, nem ao regime democrático, muito menos ao país. O Palácio do Planalto, caso o conflito se configure de fato, não poderá deixar de articular a solução, pois, caso contrário, a estrutura de todo o Poder balançará. E isso ninguém deseja.

Fonte: Tribuna da Internet

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Mensalão: Barbosa não descarta tese sobre prisão imediata

Quinta, 20 de dezembro de 2012
Débora Zampier
Repórter da Agência  Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse hoje (20) em entrevista coletiva que a execução imediata das sentenças da Ação Penal 470, o processo do mensalão, não pode ser comparada com a tradição de julgamentos anteriores da Corte, ao ser perguntado sobre tradição do STF de entender que as prisões só podem ser decretadas quando não há mais possibilidade de recurso. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reforçou ontem (19) pedido para prisão imediata dos condenados, que será julgado amanhã (21) por Barbosa.

Segundo o presidente, o STF sempre analisou pedidos de prisão em processos que corriam em outras instâncias, e não no próprio STF. “É a primeira vez que o STF tem que se debruçar em pedido de execução de pena decretado por ele mesmo, o STF, porque acima não há qualquer Tribunal”, explicou o ministro.

O fato de o STF ser a última instância de julgamento é o principal argumento usado por Gurgel para justificar a execução imediata das sentenças do mensalão. O procurador-geral apresentou a questão na defesa oral em agosto, no início do processo, e reforçou o pedido ontem por meio de nova petição. Como o STF já está de recesso de fim de ano, a questão será julgada individualmente por Barbosa.

Em petições protocoladas nesta semana, advogados dos condenados alegam que a questão não é urgente e pode esperar a volta do plenário em fevereiro. Também argumentaram que a decisão não pode ser executada enquanto todos os recursos não forem apreciados, porque em tese, ainda há chance de alteração no resultado do julgamento.

Perguntado se a prisão preventiva pode ser justificada pelo risco de fuga dos réus, Barbosa disse não vislumbrar algo que possa atrapalhar o andamento da ação penal. “Com o recolhimento dos passaportes acho que diminuiu significativamente”. O ministro ainda lembrou que o pedido de prisão preventiva já foi formulado pelo Ministério Público no início do julgamento, o que foi negado por ele, mas que agora “o momento é outro”.

Como ministro plantonista, Barbosa pode decidir sobre o pedido do Ministério Público de várias formas: rejeitando o pedido do procurador-geral, adiando para análise do plenário em fevereiro, acatando parcialmente ou totalmente. “Nós exercemos essa função correndo todos os riscos. Ministros de Suprema Corte têm que exercer seu trabalho com total responsabilidade. Devem sopesar efeitos e responsabilidades de suas decisões. E cada um assume o risco que acha necessário e possível assumir”, analisou Barbosa.

Barbosa diz que Marco Maia não tem como mudar pena do mensalão

Quinta, 20 de dezembro de 2012
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, disse hoje (20) que o presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Marco Maia (PT-RS), não tem o poder de mudar as consequências das decisões tomadas pelo Supremo no processo do mensalão.

Maia tem dito em entrevistas que o STF não pode interferir na questão do mandato dos parlamentates condenados na ação - João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) - e tem visto a execução antecipada das sentenças com ressalvas. Perguntado sobre a hipótese de abrigar os condenados na Casa Legislativa, caso as prisões sejam decretadas por Barbosa, Marco Maia não decartou a possibilidade e argumentou que os parlamentares só podem ser presos em flagrante delito ou depois de condenação transitada em julgado, como prevê a Constituição.

“Acredito que o deputado Marco Maia não será a autoridade do Poder Legislativo que terá a incumbência de dar cumprimento à decisão. Portanto, o que ele diz hoje não terá nenhuma repercussão no futuro ou no momento adequado de execução das penas decididas pelo plenário [do Supremo]”, disse Barbosa, em entrevista coletiva nesta tarde. "A proposição de medidas dessa natureza, de acolher condenados pela Justiça nas Casas do Congresso, é violação das mais graves à Constituição brasileira", acrescentou. A Procuradoria-Geral da República apresentou ontem (19) pedido ao Supremo para a prisão imediata dos condenados. Barbosa deve decidir amanhã (21) sobre a solicitação.

O ministro ainda negou que o STF esteja cometendo ingerências no Poder Legislativo, alegando que as condenações do mensalão são conseqüências de crimes praticados por figuras públicas, e criticou os entendimentos contrários. “É falta de compreensão do nosso sistema político constitucional, falta de leitura, de conhecimento, do próprio país, da Constituição, não compreender o funcionamento regular das instituições. Tudo o que ocorreu aqui nesta semana são fenômenos normais regulares em um sistema de governo como o nosso”.

Barbosa comentou sobre as declarações de Maia, que vinculou a nomeação ou cassação de ministros do STF à decisão do Parlamento. “Vivemos em democracia em que não há lugar para qualquer tipo de ameaças. Trata-se de desconhecimento puro das instituições políticas brasileiras. Não é o Parlamento quem nomeia ministro do STF. Quem nomeia é o Presidente da República, que ouve o Senado [que sabatina o indicado ao cargo]”. Sobre possíveis processos de cassação contra ministros da Corte, Barbosa afirmou que o simples fato de o STF cumprir sua função, julgando processos criminais, não abre espaço para isso. “Há um erro grosseiro de análise das instituições brasileiras”, concluiu.

Não é o fim do mundo, mas o triste fim do Maia

Quinta, 20 de dezembro de 2012
O apagado presidente da Câmara do Deputados,  Marco Maia (PT-RS), encontrou uma oportunidade de deixar uma marca na sua passagem pela presidência da Casa. Ao fazer da intransigente defesa dos mensaleiros condenados à prisão pela mais alta corte do país um cavalo de batalha, ele deixará para a história a marca de protetor de deputados criminosos, daqueles que corromperam e foram corrompidos quando exerciam seus mandatos. Aqueles que compraram e que foram comprados.

A cada entrevista que dá, mais o deputado se atola em declarações inconsequentes, em falácias, em demagogia. Ao defender que só a Câmara pode determinar a perda do mandato de deputado federal, ele nega –ou finge negar– ao Supremo a sua atribuição de interpretar, dirimir dúvidas, que porventura haja na Constituição. E o Supremo decidiu que os deputados mensaleiros perderam seus mandatos. O que Maia fala é pura ‘farofada’.

Hoje (20/12) Maia ultrapassou em muito o que é esperado de alguém que ocupa o cargo que ele ocupa. Declarou à imprensa que a Câmara pode dar asilo aos condenados do mensalão. No seu modo de interpretar lei, a Polícia Federal não tem autorização para entrar no Parlamento, o que deixaria os criminosos do dinheiro público ‘a salvo’ da prisão. Ora, com a determinação (não autorização, mas determinação) da mais alta corte do país, os ladrões podem ser apanhados dentro do Parlamento, sim. Ou a PF nunca entrou, em tempos de democracia, em gabinetes parlamentares cumprindo mandado judicial? Ora, seu Maia, invente outra.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Gurgel pede ao STF prisão imediata de condenados do mensalão

Quinta, 19 de dezembro de 2012
Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acionou hoje (19) o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a prisão imediata dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O pedido já está no gabinete do presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, que só deve decidir o caso na próxima sexta-feira (21).

Gurgel havia pedido a execução imediata das sentenças do mensalão na defesa oral apresentada no início do julgamento, em agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte deve ocorrer em seguida porque elas não podem mais ser alvo de recurso em outras instâncias.

Na última segunda-feira (17), quando o pedido estava pronto para ser julgado em plenário, o procurador recuou e disse que apresentaria nova petição reforçando os argumentos para as prisões imediatas. Isso abriu brecha para que a decisão seja proferida individualmente por Barbosa, que ficará responsável pelo plantão do STF durante o recesso de fim de ano, que começa amanhã (20) e vai até o dia 1º de fevereiro.

Ontem (18), vários advogados do caso acionaram o STF pedindo que Barbosa não decida individualmente a questão e leve o caso ao plenário, pois não há o requisito da urgência. Eles também alegaram que a Corte não pode antecipar a execução da sentença antes do fim do processo, pois ainda cabem recursos e as decisões podem ser alteradas.

Hoje, Gurgel disse que a questão das prisões merece urgência porque é necessário dar efetividade à decisão do Supremo, que condenou 25 réus, 22 deles a regime fechado ou semiaberto. “Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade”.

Como ministro plantonista, Barbosa pode decidir de várias formas: rejeitando o pedido do procurador-geral, adiando para análise do plenário em fevereiro caso entenda que a questão não é urgente, acatando parcialmente ou totalmente. O conteúdo do documento não foi divulgado nem pelo STF nem pela Procuradoria-Geral da República.

Mensalão: Gurgel critica intervenções dos advogados sobre prisões

Quarta, 19 de dezembro de 2012
Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, criticou hoje (19) a tentativa dos advogados da Ação Penal 470, o processo do mensalão, de antecipar o julgamento sobre os pedidos de prisão imediata dos condenados. Gurgel disse que apresentará nova petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dias, com mais argumentos para justificar a medida. 

Ontem (18), vários advogados entraram com recursos no STF pedindo que a questão seja julgada pelo plenário, pois caso Gurgel apresente o pedido no recesso, o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, poderá decidir sobre as prisões sozinho. “Pretender que o assunto seja examinado sem que o Ministério Público tenha postulado é algo, no mínimo, inusitado”, disse Gurgel.

O STF faz na manhã de hoje a última sessão plenária do ano. A partir de amanhã (20), começa o recesso de fim de ano, que vai até o dia 1º de fevereiro. Durante o período, o Tribunal fica apenas com um ministro plantonista, que pode ser o presidente ou o vice-presidente Ricardo Lewandowski. Eles são responsáveis por decidir questões urgentes.

Para Gurgel, a questão das prisões merece urgência porque é necessário dar efetividade à decisão do Supremo, que condenou 25 réus, 22 deles a regime fechado ou semiaberto. “Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade.”

Gurgel havia pedido a execução imediata das sentenças na defesa oral apresentada no início do julgamento, em agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte deve ser imediato, porque não cabe mais recursos em outras instâncias. Na segunda-feira (17), quando o pedido estava pronto para ser julgado, ele recuou e disse que apresentará nova petição reforçando os argumentos para as prisões imediatas nos próximos dias.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Condenados do mensalão pedem que plenário do STF decida sobre prisões

Terça, 18 de dezembro de de2012
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Pelo menos sete condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) hoje (18) pedindo que o plenário julgue o pedido de prisão imediata. Os réus temem que a prisão seja decretada individualmente pelo presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, durante o recesso de fim de ano.

O pedido já foi protocolado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, pelo deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), pelo ex-presidente do PT José Genoino e pelos réus ligados ao Banco Rural - Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane - e pelo ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato. Dos 25 condenados, 22 terão que cumprir a pena em regime fechado ou semiaberto.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, havia pedido a execução imediata das sentenças na defesa oral apresentada no início de agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte deve ser imediato porque elas não podem mais ser apeladas em outras instâncias.

Nessa segunda-feira (17), quando o pedido estava pronto para ser julgado em plenário, o procurador recuou e disse que apresentará nova petição reforçando os argumentos para as prisões imediatas nos próximos dias. Isso abre brecha para que a decisão seja proferida individualmente pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que ficará responsável pelo plantão do STF durante o recesso, que começa na quinta-feira (20) e vai até o dia 1º de fevereiro.

Para o advogado de Dirceu, José Luís Oliveira Lima, não há motivo para julgar o pedido no recesso porque a questão não é urgente. Ele ainda lembra que a decisão sobre o recolhimento dos passaportes dos réus, concedida individualmente por Barbosa em outubro, até hoje não foi levada a plenário.

O advogado de João Paulo Cunha, Alberto Toron, argumenta que o STF não pode antecipar o cumprimento de uma pena que pode não se confirmar. Ele lembra que João Paulo foi condenado, no crime de lavagem de dinheiro, por 6 votos a 5, o que pode levar à revisão do julgamento. Quando o placar não é unanime e nem por ampla maioria, dispositivo no regimento interno da Corte permite que a decisão seja revista.

Os advogados dos réus do Banco Rural – Marcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Maurício de Oliveira Campos Junior – alegam que qualquer que seja o novo argumento de Gurgel, será apenas a reiteração do que ele já solicitou no início do julgamento. Ainda lembram que a Corte tem tradição consolidada de não executar as penas até o final do processo, quando não há mais possibilidade de recurso.

O advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, alega que o procurador não pode retirar um pedido já apresentado no julgamento, e que o STF tem que apreciar a questão independentemente de nova petição.
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Comentário do Gama Livre: Quando corrompiam ou eram corrompidos, os mensaleiros, como diz a gíria da caserna, estavam "cagando e andando" para a Justiça. Agora todos estão se cagando. Bem feito!

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Mensalão: julgamento da ação penal 470 chega ao fim

Segunda, 17 de dezembro de 2012
Na última sessão de julgamento, ministros decidiram pela perda automática dos deputados federais João Paulo Cunha, Valdemar da Costa Neto e Pedro Henry
 
Do MPF
Em sua última sessão, a 53ª sessão, realizada nesta segunda-feira, 17 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Penal nº 470, conhecida como Mensalão. No último dia de julgamento, o plenário decidiu, por maioria, pela perda automática do mandato dos parlamentares condenados. Com a decisão do STF, os deputados federais João Paulo Cunha, Valdemar da Costa Neto e Pedro Henry estão sujeitos à perda dos mandatos parlamentares assim que a condenação estiver transitada em julgado.

Com o fim do julgamento, o STF publicará ainda um acórdão para que as penas sejam aplicadas. Após a publicação, os réus poderão apresentar recursos ao plenário do STF e, somente depois do julgamento dos recursos, as condenações serão consideradas definitivas e as penas, executadas.

Perda de mandato - O voto do ministro Celso de Mello desempatou a questão, que estava com quatro votos a favor da perda automática e quatro votos contra. A polêmica foi constitucional. A Constituição Federal prevê a suspensão dos direitos políticos quando há condenação criminal. No entanto, nos casos da perda de mandato, a Carta Magna prevê que a Câmara precisa ser ouvida sobre a perda do mandato em casos de condenação criminal. A dúvida era como manter mandatos parlamentares de réus condenados criminalmente, ou seja, que já teriam seus direitos políticos suspensos. Para a maioria dos ministros, entretanto, uma condenação criminal transitada em julgado leva à suspensão de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello defendeu que em casos de penas criminais mais severas, o Poder Judiciário pode decretar a perda de mandato parlamentar. “A interpretação proposta afirma que, nos casos mencionados de improbidade administrativa contida no tipo penal e em condenação superior a quatro anos, a suspensão dos direitos políticos poderá ser decretada pelo Judiciário, por outro lado, permanece às casas legislativas o poder de decidir sobre cassação em diversos outros casos, especialmente em condenações penais menores que quatro anos”, disse o ministro.

Execução da perda de mandato – O ministro Celso de Mello criticou a posição divulgada pela imprensa de que a Câmara dos Deputados não aceitaria decisão do STF no caso da perda de mandatos. “O Supremo pode errar, não sendo infalível, mas a alguém cabe o direito de errar por último”, afirmou o ministro. Segundo ele, ao não cumprir decisão do STF, a chefia de um dos poderes da República estaria agindo em manifesto desacato a uma sentença judicial.

Reparação de danos - O plenário também definiu que não há elementos para estabelecer valor mínimo de reparação aos desvios cometidos pelos réus condenados na Ação Penal 470. Para o ministro relator, Joaquim Barbosa, é difícil fixar de forma segura os valores. “Não vejo como identificar com precisão qual o montante devido por cada réu. Isso só seria possível por meio de ação civil destinada especificamente a isso. Em razão dessa peculiaridade, não há elemento seguro para a aplicação desse artigo”, explicou Joaquim Barbosa. O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, também foi contra o estabelecimento de valor mínimo de reparação de danos. “Não basta ao Ministério Público simplesmente pedir a fixação de um valor mínimo. É preciso indicar o valor mínimo e as provas. Não é possível ao juiz, diz a doutrina, fixar um valor sem dar ao réu a possibilidade de questionar essa cifra", ressaltou Lewandowski.

Agravo regimental – Os ministros indeferiram ainda o agravo regimental interposto por Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, que pedia análise do pedido de vista dos autos em trâmite no 1º grau de jurisdição.

Prisão imediata – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que os ministros desconsiderassem o pedido inicial do Ministério Público Federal de prisão imediata dos condenados. "Gostaria de aguardar a conclusão do julgamento e, então, poria de uma forma mais adequada essa pretensão do MPF", disse Roberto Gurgel.

STF decreta perda de mandato de deputados condenados do mensalão

Segunda, 17 de dezembro de 2012
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Os parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, estão proibidos de exercer seus mandatos, segundo decisão de hoje (17) do Supremo Tribunal Federal (STF). Por placar de 5 votos a 4, a Corte entendeu que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao Congresso Nacional, pois as Casas Legislativas só devem ratificar o entendimento do STF. A decisão só deve ser cumprida quando transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Três deputados federais condenados no mensalão serão diretamente afetados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), já sinalizou em outras oportunidades que não pretende aderir automaticamente ao entendimento do STF, pois acredita que a Corte não pode deliberar sobre um tema político.

A questão da perda de mandato começou a ser discutida no dia 6 de dezembro. O último debate ocorreu há uma semana, quando o placar estava empatado em 4 votos a 4: metade dos ministros defendia a preponderância da decisão do STF e a outra metade queria que a última palavra fosse do Congresso Nacional.

Último ministro a votar, Celso de Mello ficou doente, o que acabou postergando o desfecho para hoje. O ministro foi internado com infecção nas vias respiratórias na última quarta-feira (12), e só recebeu alta médica na sexta-feira (14).

Conforme já havia sinalizado em discussões anteriores, o ministro aderiu à tese de que a decisão final sobre perda de mandato é do STF. Para Celso de Mello, não é possível aceitar que um parlamentar com diretos políticos suspensos por condenação criminal continue exercendo mandato.

“A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório”, disse.

O ministro ainda criticou a possibilidade de a Câmara dos Deputados não cumprir a decisão do STF, o que classificou como “intolerável, inaceitável e incompreensível”. Ele defendeu a responsabilização penal dos agentes públicos que se negarem a cumprir decisões judiciais, alegando que “qualquer autoridade pública que desrespeita a decisão do Judiciário transgride a ordem constitucional”.

No início do voto, Celso de Mello defendeu também que o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, seja o responsável pela execução das penas dos réus, sem delegar a função para juízes de instâncias inferiores.