Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 31 de maio de 2017

Saindo mais um mensaleiro: Relator concede progressão para o regime semiaberto a Henrique Pizzolato

Quarta, 31 de maio de 2017
Do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão de regime para o semiaberto para Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil condenado na Ação Penal (AP) 470 a 12 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 530 dias-multa, pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. O ministro acolheu a proposta de parcelamento da multa feita pela defesa do condenado. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 10.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Deferido livramento condicional de Simone Vasconcelos, condenada no Mensalão do PT

Segunda, 12 de dezembro de 2016
Do STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o livramento condicional de Simone Vasconcelos, condenada na Ação Penal (AP) 470, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas a 12 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 288 dias-multa. O ministro destacou estarem preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no Código Penal (CP), além de demonstrada a capacidade da apenada de prover o próprio sustento. O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) também foi no sentido do deferimento do livramento condicional.

quinta-feira, 10 de março de 2016

Ê Brasil! Com base em decreto de Dilma, STF concede perdão de pena ao ex-deputado João Paulo Cunha

Quinta, 10 de março de 2016
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (10) indulto de pena ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado em 2013 na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Lava-Jato: Ex-deputado Pedro Corrêa vai cumprir pena em regime fechado, decide STF

Segunda, 23 de novembro de 2015
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (23) que o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) passe a cumprir em regime fechado a condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O ex-parlamentar está preso preventivamente desde abril em função das investigações da Operação Lava Jato.
O ministro atendeu ao pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que o ex-deputado passe a cumprir pena em regime fechado, por voltar a cometer crimes após a condenação. Antes de ser preso na Lava Jato, Corrêa cumpria pena de sete anos e dois meses em regime semiaberto, definida no julgamento do mensalão, em 2013.
No mês passado, Pedro Corrêa foi condenado pelo  juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, a 20 anos e sete meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, crimes investigados na Lava Jato.

Saiba Mais

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Extradição de Pizzolato é emblemática e precedente para outros casos, afirma Janot

Sexta, 23 de outubro de 2015
Do MPF
Essa é a primeira vez que a Itália autoriza a extradição e entrega pessoa com cidadania italiana para o Brasil
Extradição de Pizzolato é emblemática e precedente para outros casos, afirma Janot
Foto: Leonardo Prado/Secom PGR
“Um divisor de águas”, afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao falar sobre a extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Em coletiva de imprensa nesta sexta-feira, 23 de outubro, na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), Janot destacou o trabalho conjunto  dos órgãos para o caso classificado por ele como emblemático. “Esse precedente é importante para o entendimento de que o sistema prisional brasileiro tem condições de receber pessoas apenadas e respeitar seus direitos humanos", disse.

Mensalão do PT: Pizzolato já está em Brasília

Sexta, 23 de outubro de 2015
Paulo Victor Chagas – Repórter da Agência Brasil
O ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, acaba de chegar em Brasília, onde vai começar a cumprir pena com mais de dois anos de atraso. A aeronave cinza da Polícia Federal pousou no Aeroporto Internacional da capital às 8h46. Vestindo um agasalho claro e uma calça de moleton, Pizzolato desceu da aeronave escoltado por agentes da PF. Ele foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, por peculato e lavagem de dinheiro, mas fugiu para a Itália em setembro de 2013, antes do fim do julgamento, com um passaporte falso.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Saiiindoooo! Autorizada progressão de regime a dois condenados na AP 470


Segunda, 27 de julho de 2015
Do STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu pedido de progressão para o regime semiaberto de Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência de publicidade SMP&B, e José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural, condenados na Ação Penal (AP) 470. O presidente do STF adotou o parecer do procurador-geral da República, que se manifestou favoravelmente à progressão de regime, pois ambos cumpriram um sexto da pena. Segundo a decisão, os sentenciados poderão requerer à Vara de Execuções Penais autorização para trabalhar fora do presídio.

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Mensalão do PT: Extradição de Henrique Pizzolato é adiada para dezembro

Quinta, 23 de julho de 2015
Da Agência Brasil*
A Justiça italiana adiou, mais uma vez,  a extradição para o Brasil do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Agora ela deverá ocorrer em dezembro, informaram os senadores Maria Cecilia Guerra e Luigi Manconi nesta quinta-feira (23). O novo adiamento ocorre porque Pizzolato terá que comparecer a um tribunal italiano no dia 14 de dezembro para responder a um processo de falsidade ideológica. Ao fugir do Brasil, ele usou um passaporte falso, com a identidade do irmão, para ingressar e viver na Itália.
Passaporte de Henrique Pizzolato
O novo adiamento da extradição de Henrique Pizzolato é para que ele possa comparecer a um tribunal italiano no dia 14 de dezembro a fim de responder a um processo de falsidade ideológica —Divulgação/Interpol
"Agora, Pizzolato está imputado de responder a um processo em um tribunal italiano, o que terá como consequência a suspensão do processo de extradição para que ele tenha o exercício pleno do direito de defesa", disseram os líderes do movimento político que tenta manter Pizzolato em território italiano. 

O processo de extradição já estava suspenso até o dia 22 de setembro, após o Conselho de Estado, última instância da Justiça administrativa da Itália, ter solicitado ao Ministério da Justiça italiano mais informações para analisar o pedido de defesa do brasileiro para que ele cumpra a pena no país europeu.
 
Segundo os dois senadores, depois dessa suspensão, o ministério solicitou às autoridades brasileiras a lista com as garantias suplementares requeridas pelo conselho. "As autoridades brasileiras deverão fornecer todos os detalhes sobre a penitenciária para a qual ele será transferido e de outros locais que possam recebê-lo, precisarão autorizar uma visita diplomática preventiva nessas instituições e deverão mostrar empenho para não transferir Pizzolato para outras estruturas, a não ser por motivos de força maior", explicaram os políticos.

De acordo com os senadores, o governo brasileiro ainda terá a obrigação de "fornecer qualquer atualização sobre problemas que surjam durante a detenção no Brasil".

Pizzolato foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi sentenciado a 12 anos e sete meses de prisão. Antes de ser condenado, Pizzolato, que tem cidadania italiana, fugiu para a Itália com identidade falsa, mas acabou sendo preso em fevereiro de 2014, em Maranello.

Em outubro do ano passado, o Tribunal de Bolonha negou a extradição e o colocou em liberdade. Em fevereiro, porém, a Corte de Cassação acolheu o pedido do Brasil e autorizou a extradição. A decisão foi ratificada pelo Ministério da Justiça e pelo Tribunal Administrativo Regional do Lazio, primeira instância da Justiça Administrativa.

O Ministério da Justiça  do Brasil e a Procuradoria-Geral da República informaram que não receberam a notificação da Justiça italiana.
 
*Com informações da Agência Ansa

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Mensalão do PT: Itália autoriza extradição de Pizzolato a partir do dia 15 de junho

Quarta, 10 de junho de 2015
Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil
O governo italiano autorizou a extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato a partir do dia 15 de junho, informou hoje (10) o Ministério da Justiça. “As autoridades brasileiras estarão prontas para cumprir imediatamente o processo de extradição, salvo alguma decisão que altere o prazo estabelecido”, disse a pasta, em nota.

terça-feira, 19 de maio de 2015

Mensalão do PT: Ministro do STF defere transferência de Cristiano Paz para presídio de Nova Lima (MG)


Segunda, 19 de maio de 2015
Do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Execução Penal (EP) 6, deferiu pedido de transferência de Cristiano de Mello Paz para unidade prisional de Nova Lima (MG). Condenado na Ação Penal 470 à pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, ele atualmente cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda (DF). Ao solicitar a transferência, Cristiano Paz alegou que responde na capital mineira a outras ações penais e que sua família, residente em Belo Horizonte (MG), não tem mais condições físicas e financeiras para se deslocar até Brasília.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Mensalão do PT: STF mantém decisão que indeferiu progressão de regime a João Paulo Cunha

Quarta, 17 de dezembro de 2014
Do STF
Em sessão nesta quarta-feira (17), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Roberto Barroso que indeferiu pedido de progressão de regime do ex-deputado João Paulo Cunha, condenado na Ação Penal 470 à pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de peculato e corrupção passiva, além da obrigação de devolver ao erário R$ 536 mil decorrentes do crime de peculato. Ao julgar agravo regimental contra decisão do relator na Execução Penal (EP) 22, os ministros decidiram que, enquanto não for cumprida a exigência de devolução ao erário dos valores apurados, não há direito à progressão de regime.

domingo, 14 de dezembro de 2014

Wagner [governador da Bahia] é advogado até dos presos da Lava-Jato

Domingo, 14 de dezembro de 2014
Do blog baiano PorEscrito
Por Luís Augusto Gomes
No dia 25 de novembro de 2009, este blog publicou matéria sob o título “Uso político da polícia macularia ficha de Wagner”, a respeito da prisão, no dia anterior, pela Polícia Civil, de servidores e ex-gestores da Agerba, entre os quais o ex-diretor executivo Antonio Lomanto Neto, politicamente ligado ao PMDB, partido que havia rompido com o governador Jaques Wagner quatro meses antes.

No texto, dissemos acreditar que “não houve motivação política na operação policial”, destacamos a “postura claramente contrária a métodos truculentos” do governador Jaques Wagner e recordamos frase que pronunciou em janeiro de 2007, na primeira reunião de governo: “Quem tiver problemas de corrupção, procure um advogado, não o governador”.

Este conceito, Wagner repetiria pelos menos duas vezes: no início do já citado ano de 2009, a respeito da prisão do ex-comandante da Polícia Militar coronel Jorge Santana, e recentemente, na campanha eleitoral, diante das caudalosas denúncias de corrupção envolvendo seu partido, o PT, inclusive o hoje secretário estadual do Planejamento, José Sérgio Gabrielli, o homem que por mais tempo presidiu a Petrobras.

Por isso, é com estupefação que vemos, agora, o governador Wagner apresentar-se como advogado de Graça Foster e, quem sabe, de tantos outros que apareçam na quadrilha que sangrou, talvez de morte, uma empresa estatal que nasceu contra todas as adversidades, técnicas e políticas, além da oposição ferrenha do lobby internacional do petróleo, e chegou a posição, um dia, das mais sólidas e exemplares do planeta.

Mas foi exatamente o que fez o governador da Bahia, ante a nova bomba deflagrada ao longo dessa investigação por Venina Velosa da Fonseca, uma mulher que inscreve o nome na galeria das exceções brasileiras, ao ousar contestar, em nome da ética, uma rede de corrupção cujas malhas se estendem muito além do que se vê.

Com riqueza de detalhes e provas eletrônicas avalizadas por um jornal de credibilidade, Venina informa que, na sua posição de gerente de Abastecimento, motivada apenas pela “vergonha” que sentia por uma empresa que antes lhe dava “orgulho”, comunicou a Gabrielli, Foster e ao ex-preso Paulo Roberto Costa, hoje gozando de liberdade domiciliar, que a Petrobras estava perdendo dinheiro, em vários setores, nas escalas de milhões e bilhões de dólares, sem que alguma providência tenha sido tomada.

A mulher foi, na sua própria palavra, “expatriada”, enquanto o então diretor Paulo Roberto festejava seu despacho para Cingapura e lamentava apenas que “o exílio não fosse eterno”. Pelo seu relato, a coisa chegou perto do espírito de Santo André – o assassinato do prefeito Celso Daniel, em 2002 –, com ameaça a si própria e às filhas.

E como reage Wagner a tudo isso, num momento em que luta por uma indicação ministerial que o coloque no centro dos acontecimentos nacionais, repetindo papel que já desempenhou no passado, no escândalo do mensalão, o que o levou a jactar-se pela preservação de Lula, quando muitos haviam abandonado o presidente?

Foi uma longa pergunta, e a resposta também não pode ser curta: Wagner sai em desabrida e inconsistente defesa de Graça Foster, qualificando de “destrutiva” a oposição por pedir a demissão da presidente. Usa imagens vazias, como “é uma figura de longa história lá dentro” e, na “opinião” dele, nada a atinge.

Wagner acha que, ao usar o expediente de alertar sobre os problemas com e-mails a pessoas localizadas, a ex-gerente Venina produziu uma “denúncia vazia”, pois o correto seria uma “circular” dizendo que “tem trambique configurado lá”.

Entretanto, nessa repentina fase de causídico que assumiu, o governador causa maior surpresa ainda ao pleitear “a reflexão (...) inclusive das autoridades do Poder Judiciário”, visando à “separação” entre “tudo que foi feito de errado, e comprovadamente errado, e a vida empresarial”.

Lamenta sua excelência que os empresários denunciados na operação da Polícia Federal estejam presos há cerca de um mês, pois isso “assusta a bancos, credores e investidores”, causa um "processo de paralisação extremamente perigoso", que pode "quebrar empresas" que executam "obras muito importantes".

Ou seja, entende Wagner que a sociedade brasileira tem de conviver com ladrões do dinheiro público em nome de um suposto equilíbrio do mercado. Algo como “as empreiteiras roubam, mas fazem”.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Mensalão do PT: STF nega progressão de regime para João Paulo Cunha; prisão domiciliar é negada

Terça, 2 de dezembro de 2014
Do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de progressão de regime prisional do semiaberto para o aberto, feito pela da defesa do ex-deputado João Paulo Cunha na Execução Penal (EP 22). O ex-parlamentar foi condenado, na Ação Penal (AP) 470, pelos delitos de peculato e corrupção passiva, à pena de 6 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além da obrigação de devolver ao erário R$ 536 mil decorrentes do crime de peculato.

sábado, 22 de novembro de 2014

Barroso suspende decisão judicial que permitia viagem de José Dirceu a negócios


Sábado, 22 de novembro de 2014
Helena Martins - Repórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso suspendeu a autorização dada pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal Nelson Ferreira Junior, ao pedido de viagem do ex-ministro da Casa Civil e condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, José Dirceu.
Ele solicitou autorização para viajar entre os dias 21 de dezembro e 4 de janeiro para passar o período natalino na cidade de Passa Quatro, em Minas Gerais, com a família, bem como ir, entre 7 e 21 de dezembro, para a cidade de São Paulo e Vinhedo, em São Paulo, a fim de tratar de assuntos relativos à sua empresa.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Mensaleiro Zé Dirceu pede para cumprir pena em casa

Segunda, 20 de outubro de 2014
Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (20) pedido de progressão da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. O pedido está com o ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com os advogados de Dirceu, ele tem direito à progressão de pena para o regime aberto porque cumpriu um sexto da pena.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Mensalão do PT: cinco são condenados por lavagem de dinheiro no Mensalão

Segunda, 4 de agosto de 2014
MPF/ES: cinco são condenados por lavagem de dinheiro no Mensalão
4/8/2014
Sócios da Eplo Trading S/A e da Athenas Trading S/A foram beneficiários de cerca de R$ 2 milhões proveniente da SMP&B Comunicação, conhecida como Valerioduto
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu a condenação de Mauro Carvalho Pitanga e José Elias de Paulo, sócios-administradores da Eplo Trading S/A, e de Flávio Mitsuo Miazaqui, Narciso Albertini e Wladmir Santos Sanches, sócios-administradores da Athenas Trading S/A, por lavagem de dinheiro. Eles foram beneficiários de uma transferência bancária de quase R$ 2 milhões proveniente de recursos da empresa SMP&B Comunicação, do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013 na Ação Penal 470 (Mensalão).

terça-feira, 17 de junho de 2014

Joaquim Barbosa renuncia à relatoria dos processos do mensalão

Terça, 17 de junho de 2014
Ele acusa "vários advogados" de "atuarem politicamente". Novo relator é Roberto Barroso

Do Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, não é mais o relator da ação penal do mensalão e dos processos de execução das penas dos 24 sentenciados. Ele anunciou, nesta terça-feira (17/6), que renunciou aos encargos, às vésperas de formalizar a sua aposentadoria, acusando "vários advogados" dos processos de atuarem "politicamente". A manifestação de Barbosa - que deve formalizar a sua aposentadoria na próxima semana - foi feita no processo de execução penal do ex-presidente do PT e ex-deputado federal José Genoino. Por sorteio, o novo relator é o ministro Roberto Barroso.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Joaquim Barbosa pede parecer da PGR sobre trabalho externo de condenados no mensalão


Quarta, 28 de maio de 2014
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pediu hoje (28) parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre os recursos apresentados pelos condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão, que tiveram a autorização de trabalho externo cassada. Barbosa enviou à procuradoria os recursos do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, além do pedido do ex-deputado José Genoino para voltar a cumprir prisão domiciliar.

terça-feira, 27 de maio de 2014

Rejeitada ação do PT que questiona impedimento ao trabalho externo

Terça, 27 de maio de 2014
Do STF
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 321, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com o objetivo de afastar a aplicação do requisito de prévio cumprimento de um sexto da pena para prestação de trabalho externo por condenados no regime semiaberto, previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). De acordo com o ministro, o uso da ADPF é impróprio para o fim desejado.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Joaquim Barbosa revoga trabalho externo de mais quatro condenados no mensalão: Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Pedro Corrêa e Jacinto Lamas

Quinta, 22 de maio de 2014
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou hoje (22) o benefício de trabalho externo de mais quatro condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O presidente cassou o benefício dos ex-deputados Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa e do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Barbosa entendeu que eles não podem receber trabalhar fora do presídio por não terem cumprido um sexto da pena.
Com o mesmo argumento, Barbosa revogou os benefícios do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz, do ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que não chegou a receber autorização para trabalhar.