O julgamento final do processo de impeachment
da presidenta afastada Dilma Rousseff começará no dia 29 de agosto e
tem previsão para durar uma semana, informou o Supremo Tribunal Federal
(STF) neste sábado (30) por meio de nota.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (14) manter em tramitação na Câmara dos Deputados processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A Corte rejeitou pedido liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para anular o processo.
Voto do relator, ministro Edson Fachin, foi seguido pela maioria do STF —José Cruz/Agência Brasil
O tribunal seguiu voto do relator, ministro Edson Fachin.
Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes. Faltam
votar três ministros.
Para o ministro, não houve irregularidades
por parte da comissão sobre cerceamento de direito de defesa, por
entender que os deputados deverão votar, no próximo domingo (17), a
denúncia original que foi apresentada pelos juristas Janaína Paschoal e
Helio Bicudo.
Dessa forma, segundo o ministro, a presidenta teve
oportunidade de apresentar defesa após o recebimento da denúncia e o
relatório da Comissão Especial do Impeachment serve apenas para orientar
a decisão dos deputados.
No entanto, Fachin deixou consignado
que o eventual julgamento do processo de crime de responsabilidade pelo
Senado deverá avaliar somente os fatos iniciais que estavam na denúncia
original que chegou à Câmara, como suposta edição ilegal de decretos de
créditos suplementares e empréstimos do Tesouro Nacional a bancos
públicos.
Direito de defesa
De com a AGU, a
Comissão Especial do Impeachment violou o direito de defesa de Dilma ao
permitir que os juristas Janaína Paschoal e Helio Bicudo pudessem se
manifestar em uma das sessões, além de inserir na denúncia os termos de
delação do senador Delcídio do Amaral (sem-partido-MS), fato que não foi
objeto da denúncia original, recebida por Eduardo Cunha.
O
advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo sustenta que a defesa da
presidenta ficou prejudicada no processo e citou que, na sessão no
último dia 6 da Comissão Especial do Impeachment, convocada para a
leitura do relatório final de Jovair Arantes, o advogado da União
substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, foi impedido de apresentar
questões de ordem.
Nuvens negras podem desabar em tempestade sobre o Supremo
Hermano Leitão
Não é de hoje que o brasileiro olha com desconfiança e profunda
irritação os julgamentos do Supremo Tribunal Federal – STF, sobretudo
quando a matéria em pauta envolve políticos criminosos. Essa percepção
de proteção a parlamentares com prerrogativa de Foro não é sem motivo, a
lembrar que, para grande parte do mundo jurídico, no julgamento da ação
penal 470 (Mensalão), a admissibilidade, em 2013, dos Embargos
Infringentes que redundaram em diminuição das penas de petistas, ficou
entalada no lobo límbico de broca coletivo. A saber:
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (16) manter decisão da Corte que, em dezembro do ano passado,
definiu as regras de tramitação do rito do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff que tramita na Câmara dos Deputados.
Com
a decisão, fica mantida decisão que invalidou a eleição da chapa
avulsa, por meio de voto secreto, integrada por deputados de oposição ao
governo, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que
conduzirá o processo.
Os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki,
Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator, Luís
Roberto Barroso. Para Barroso, não há obscuridade ou omissão que
justifique novo julgamento sobre a decisão que definiu o rito. Dias
Toffoli divergiu por entender que a votação para formação da comissão
deve ser secreta por tratar-se de eleição.