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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 23 de março de 2010

A pedido do Idec, Justiça obriga publicidade de banda larga a informar limite de velocidade

Quarta, 23 de março de 2010
do site do Idec
Telefônica, Net, Brasil Telecom e Oi têm 30 dias para adequarem a oferta do serviço

Como medida emergencial, a Justiça Federal de São Paulo determinou ontem (22/3) que as empresas de telefonia fixa adequem a publicidade dos seus serviços de banda larga, enquanto se julga a ação civil pública movida pelo Idec contra as teles e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A liminar obriga que Telefônica, Net, Brasil Telecom e Oi indiquem em todas as suas ofertas publicitárias que "a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos". As empresas têm prazo de 30 dias para a adequação da publicidade e, caso não a façam, poderão ter determinada a suspensão da publicidade e da comercialização do serviço, além de pagar multa diária de R$ 5 mil .
Além disso, a decisão estabelece que "em razão da lentidão do serviço contratado", os consumidores poderão cancelar os contratos de banda larga assinados com as operadoras rés, sem multa, ainda que esteja em período de fidelidade. O descumprimento também pode acarretar multa diária de R$ 5 mil.
O Idec comemora a decisão. No entanto, vai questionar o Tribunal sobre a ausência de menção ao prazo de 48 horas para adequação da mensagem publicitária veiculada em sites. "Esse tipo de comunicação é muito mais simples de ser alterada que as demais peças, por isso não deveria se enquadrar no mesmo prazo de adequação", destaca Maíra Feltrin, advogada do Idec.
O Instituto vai recorrer ainda do aspecto da decisão que não obriga a Anatel pela fiscalização do cumprimento da medida, como solicitado, e atribui tal responsabilidade ao próprio Idec e ao Ministério Público Federal.
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