Terça, 21 de junho de 2015
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André Richter - Repórter da Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (21) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e queixa-crime da deputada Maria do Rosário (PT-RS) contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por incitação ao crime de estupro.
Com a decisão, Bolsonaro passa à condição de réu por incitação ao crime de estupro e por injúria.
No
dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara, Bolsonaro
disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela “não
merece”. No dia seguinte, o parlamentar repetiu a declaração em
entrevista ao jornal Zero Hora.
Relator dos dois processos, o
ministro Luiz Fux entendeu que a manifestação de Bolsonaro teve
potencial de incitar homens a prática de crimes conta as mulheres em
geral. No entendimento do ministro, o emprego do termo “merece” pelo
deputado, confere ao crime de estupro “um prêmio, favor ou uma benesse”,
que dependem da vontade do homem.
“Cuida-se de expressão que não
apenas menospreza a dignidade da mulher, como atribui às vítimas o
merecimento dos sofrimentos. Percebe-se na postura externada pelo
acusado desprezo quanto às graves consequências para a construção da
subjetividade feminina, decorrente do estupro e aos desdobramentos
dramáticos desta profunda violência”, disse Fux.
De acordo com o
relator, Bolsonaro não está coberto pela regra constitucional que
garante ao parlamentar imunidade criminal em relação às suas
declarações, porque as afirmações foram feitas em entrevista ao jornal e
fogem do embate político.
“Essa repercussão significa também que
a incitação há de colher resultados e ressonância pela opinião pública.
Se essa opinião pública [do deputado] é exteriorizada pela internet ou
através de jornais, significa dizer que o seu resultado foi alcançado,
na medida em que várias manifestações públicas, principalmente na rede
mundial de computadores, ecoaram essa afirmação”, disse o ministro.
O
voto do Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Luís
Roberto Barroso acrescentou que a imunidade parlamentar não permite a
violação dignidade das pessoas.“Ninguém deve achar que a incivilidade, a
grosseria e a depreciação do outro são formas naturais de viver a vida.
O instituto da imunidade parlamentar é muitíssimo importante. Porém,
não acho que ninguém possa se escudar na imunidade material parlamentar
para chamar alguém de ‘negro safado’, para chamar alguém de 'gay
pervertido', disse o ministro.
O ministro Marco Aurélio foi o
único a divergir e entendeu que os fatos fazem parte de desavenças entre
os dois parlamentares. Segundo o ministro, é “lastimável” que o Supremo
“perca tempo” julgando a questão, pelos fatos estarem cobertos pela
imunidade parlamentar.
Defesa
A defesa
de Bolsonaro alegou durante o julgamento que o parlamentar não incitou a
prática do estupro, mas apenas reagiu a ofensas proferidas pela
deputada contra as Forças Armadas durante uma cerimônia em homenagem aos
direitos humanos. Para os advogados, o embate entre Maria do Rosário e
Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deve ser protegido pela regra
constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal
quanto às suas declarações.