Segunda, 27 de junho de 2016
Do MPD
Para assegurar a continuidade de obras públicas após a concessão da
licença ambiental, tramita no Senado Federal nova Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que visa autorizar a execução de obras a partir da
simples apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA). A
PEC-65/2012 (leia aqui
a íntegra da proposta) ainda prevê que os empreendimentos beneficiados
pelo projeto não poderão ter a obra suspensa ou cancelada pelas mesmas
razões a não ser em face de fato superveniente. O Movimento do
Ministério Público Democrático (MPD) considera que a PEC-65/12
representa grave ameaça ao meio ambiente e à vida humana ao dispensar,
inconstitucionalmente, a necessidade de licenciamento ambiental pelos
órgãos públicos competentes. Isto porque tal projeto ofende ao art. 5º,
inc. XXXV da Constituição Federal, ao afastar o controle jurisdicional
sobre fatos que ameacem o meio ambiente, consistindo num vedado
retrocesso sobre a proteção ambiental.
O MPD percebe que a consequência é o prejuízo às atividades que
busquem o desenvolvimento sustentável, bem como do próprio futuro da
atividade econômica brasileira. Isto, atrelado aos riscos de esgotamento
dos recursos naturais se explorados de uma maneira irracional e
desenfreada, coloca em risco a saúde e bem-estar das pessoas, além do
equilíbrio do ecossistema. A PEC-65 já havia sido aprovada, no final de
abril, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e
estava pronta para deliberação em plenário até que foi retirada para
designação do novo relator, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O senador emitiu parecer (clique aqui para ler) em que pede a rejeição da PEC-65 por entender que a proposta colide frontalmente com o art. 225 da Constituição. No mesmo relatório, apresentado em 14 de junho, o parlamentar votou favorável para aprovação de outra PEC que tramita em conjunto, a 153/12 – leia aqui. Altera o art. 225 da Constituição Federal para incluir, entre as incumbências do poder público, a promoção de práticas e a adoção de critérios de sustentabilidade em seus planos, programas, projetos e processos de trabalho, bem como na aquisição de bens e contratação de serviços e obras.
Propostas em defesa do meio ambiente
Abaixo, o MPD expõe onze propostas colhidas durante debate gratuito promovido pela associação no final de maio, no qual participaram o presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM) e membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), Carlos Bocuhy, o promotor de Justiça do Meio Ambiente do MP-SP e integrante do MPD, Ivan Carneiro, e o jornalista e diretor-executivo da Envolverde Jornalismo & Sustentabilidade, Dal Marcondes.
Da mesa, foram elaborados estes passos que visam fortalecer a defesa do meio ambiente seguro e equilibrado, conforme preconiza a Carta Magna no art. 225. O texto constitucional declara que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
1. Discussão e alinhamento deste tema com movimentos e órgãos internacionais;
2. Sinalizar à sociedade e empresariado sobre a insegurança jurídica e possível aumento da judicialização;
3. Abordagem para as grandes empresas de como a falta do devido licenciamento ambiental pode prejudicar sua imagem institucional e negócios;
4. Cobrar do Ministério do Meio Ambiente uma posição mais proativa nas matérias legislativas que envolvem o meio ambiente;
5. À população, expor as incoerências presentes no atual texto da PEC-65;
6. Reforçar trabalho com especialistas na área e sensibilizar órgãos de imprensa a respeito do problema;
7. Conscientizar principais atores envolvidos sobre prováveis impactos ambientais e as consequências destes para a qualidade de vida no país;
8. Engajamento em defesa da autonomia dos órgãos públicos licenciadores;
9. Publicação e difusão de artigos, notas e materiais sobre o tema;
10. Agendamento de reuniões para debates com parlamentares;
11. Divulgação de materiais a serem produzidos com linguagem que o cidadão comum possa compreender, trabalho também a ser focado aos jovens.
Imagem: Arquivo/USP Imagens