Leia aqui a íntegra da declaração
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Do MPF
Documento foi divulgado no fim do seminário
“Grandes casos criminais: experiências italiana e perspectivas do
Brasil”, realizado pelo CNMP
Nesta quarta-feira, 29 de
junho, foi aprovada a “Declaração de Brasília contra a corrupção”. O
documento, que lista 14 medidas que devem subsidiar a atuação do sistema
de justiça no combate à corrupção, foi divulgado no fim do seminário
“Grandes casos criminais: experiências italiana e perspectivas do
Brasil”.
O
evento reuniu, durante três dias, em Brasília, autoridades brasileiras e
italianas que discutiram e relataram ações realizadas e dificuldades
enfrentadas em grandes casos criminais, como as Operações Lava Jato e
Mãos Limpas.
Entre as medidas, defendeu-se o
fortalecimento do princípio acusatório no processo penal brasileiro para
permitir que juízes e membros do Ministério Público garantam os
direitos de acusados, vítimas e sociedade.
Além disso, a declaração repudia as
tentativas de modificar a legislação que regula os acordos de
colaboração premiada, “para impedir que acusados privados de liberdade
colaborem com a Justiça, como legítima estratégia de defesa e como forma
de reduzir suas penas ou de melhorar suas situações carcerárias”.
Outra iniciativa da declaração é a que
aponta a necessidade de se ampliar os limites da justiça penal pactuada
no processo penal e no processo civil brasileiros, “a exemplo do que já
ocorre com os acordos de colaboração premiada e os acordos de leniência.
Acordos penais (plea bargain) entre Ministério Público e defesa, sob
estrito controle judicial, devem ser permitidos pela legislação”.
Por sua vez, deve ser incentivada a
constituição de forças-tarefa institucionais e interinstitucionais e a
criação de equipes conjuntas de investigação (joint investigative teams),
de forma a permitir o intercâmbio de informações processuais e de
segurança pública entre órgãos de persecução criminal e agências de
inteligência.
A declaração demonstra a preocupação em
relação aos movimentos que tentam modificar a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal que passou a admitir a execução penal da sentença
condenatória após o trânsito em julgado em segunda instância.
Por fim, o documento destaca que a
sociedade brasileira espera que o Congresso Nacional discuta,
aperfeiçoe, se necessário, e aprove o mais rápido possível, as dez
medidas contra a corrupção, propostas pela sociedade, e que originaram
projetos de lei “essenciais para consolidar os avanços da política
brasileira de prevenção e repressão à corrupção e a outros delitos
graves”.