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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Cinco instituições recomendam que Governo de Rondônia respeite a liberdade de expressão de manifestantes

Quarta, 22 de junho de 2016
Do MPF
Detenções de manifestantes em Ji-Paraná foram atos arbitrários de censura, expõem órgãos
Os Ministérios Públicos Federal em Rondônia (MPF/RO) e Estadual (MP/RO), a OAB-Seccional Rondônia, as defensorias públicas da União e de Rondônia emitiram uma recomendação ao governador Confúcio Moura, ao secretário estadual de Segurança Pública e ao comandante-geral da Polícia Militar (PM) para que respeitem a liberdade de expressão de manifestantes no estado.
A recomendação foi expedida após notícia veiculada no sítio eletrônico oficial da PM de Rondônia, intitulada “Em Ji-Paraná, professor e universitários de Porto Velho são presos distribuindo panfletos caluniando oficiais da Polícia Militar”. A notícia foi reproduzida em alguns jornais eletrônicos de Rondônia, inclusive com exposição indevida das imagens dos manifestantes. Para os órgãos, as detenções e a apreensão de seus folhetos foram atos arbitrários e que atentam contra o direito de qualquer cidadão de protestar contra o Estado e contra autoridades no exercício de função pública.
O folheto distribuído pelos manifestantes narrava atos sobre o despejo do acampamento Jhone Santos de Oliveira, com críticas contra os comandantes da Polícia Militar, latifundiários e juízes. Para os órgãos, os oficiais mencionados no material distribuído poderiam buscar na Justiça a responsabilização dos produtores e propagadores, sem usar o aparato de segurança pública do Estado (a Polícia Militar) para deter pessoas que se manifestavam sobre atos considerados ilegítimos pelos camponeses de Ariquemes e Ji-Paraná e pelos detidos.
Os órgão apontam que a Constituição Federal assegura como direito fundamental a liberdade de expressão, sendo proibida toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. “A expressão do pensamento é válida não apenas para as informações ou ideias favoráveis, inofensivas ou indiferentes, mas também para aquelas que chocam, inquietam ou ofendem o Estado ou uma fração qualquer da população. Qualquer indivíduo que exerce sua liberdade de expressão assume deveres e responsabilidades”, expõem os autores da recomendação – o procurador da República Raphael Bevilaqua; o procurador-geral de Justiça, Airton Pedro Marin Filho; as defensoras públicas federais Andressa Santana Arce e Alana Rúbia Matinas; o presidente da OAB-Seccional Rondônia, Andrey Cavalcante; e as defensoras públicas do Estado D'Angioli Costa e Luiziana Teles Feitosa Anacleto.
Na recomendação, os autores pedem que se investigue a conduta dos agentes que detiveram os manifestantes e apreenderam seus materiais, especialmente quanto à divulgação da imagem dos detidos, dentre eles um adolescente, e quanto ao uso excessivo da força. Também orientam que não se faça prisão, repressão ou embaraço a atividade de manifestantes. O governador, o secretário de Segurança Pública e o comandante da PM têm 15 dias úteis para informar se acatarão ou não a recomendação. A recusa poderá resultar em outras providências por parte dos órgãos.