Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 10 de março de 2017

Bomba! Bomba! Bomba na Agefis!!! Trem da alegria de 1992 descarrilha no STF. GDF tem só 45 dias para anular a transposição ilegal de servidores para o cargo de Inspetor de Obras da carreira de Fiscalização e Inspeção. Entre os passageiros do trem, o hoje deputado federal Roney Nemer e a ex-secretária de Estado Ivelise Longhi

Sexta, 10 de março de 2017
"Findo o prazo, incidirá multa mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por servidor cuja situação funcional não tenha regularizado, com base no art. 536, § 1º, do NCPC.    Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 14h47."

Deputado federal Roney Nemer. Foto da internet


Multa ao GDF será de R$2 mil mensais por servidor cuja situação funcional não tenha regularizado.

Os passageiros do trem da alegria são, atualmente, auditores fiscais. Com a decisão transitada em julgado, voltarão a ser inspetores fiscais, que é outra carreira, com salário  bem abaixo do que eles estavam ganhando até agora.

Quem paga o prejuízo causado aos cofres públicos durante esse tempo todo?

Entre os passageiros do trem da alegria, o deputado federal Roney Nemer e Ivelise Longhi, que foi administradora da Região Administrada de Brasília durante o governo Arruda (aquele!), vice-governadora no governo interino de Rogério Rosso. Foi suplente de distrital.

Demorou 15 anos, mas a Justiça descarrilhou o trem da alegria do artigo 4° da lei distrital N° 228/92.

A lei, aprovada pelos deputados distritais (sempre eles), promoveu um verdadeiro trem da alegria dentro da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), permitindo a transposição de servidores com cargos menores para outros cargos superiores, com a remuneração bem maior, claro.

A lei foi considerada constitucional pelo Conselho Especial do TJDFT, mas o MPDF recorreu ao Supremo Tribunal Federal que, em 14 de dezembro de 2015, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 4º da lei 228/1992. Agora, cabe ao juízo da Quarta Vara da Fazenda Pública do DF fazer cumprir a decisão da Justiça. Isto é, anular as transposições fazendo com que aqueles passageiros do trem da alegria voltem aos seus cargos originais, com menores salários.

Veja na imagem abaixo, os passageiros do trem da alegria que retornarão aos seus cargos anteriores. Não há mais recursos no âmbito da Justiça, vez que a decisão transitou em julgado.

Clique na imagem para ampliá-la.


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"Processo :00027392/93 Vara : 114 - QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL  DECISÃO INTERLOCUTÓRIA     Concedo derradeira oportunidade para o Distrito Federal, no prazo de QUARENTA E CINCO DIAS, promover o cumprimento de sentença consistente na anulação das transposições dos servidores indicados na inicial para o cargo de Inspetor de Obras da carreira de Fiscalização e Inspeção, devendo os referidos servidores retornarem aos cargos anteriormente ocupados e passarem a perceber as remunerações a eles correspondentes. Findo o prazo, incidirá multa mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por servidor cuja situação funcional não tenha regularizado, com base no art. 536, § 1º, do NCPC.    Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 14h47." (grifo do Gama Livre)


Aqui você acessa a íntegra do acórdão do STF que anulou a decisão do Conselho Especial do TJDF, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º da lei 228/1992, o artigo do trem da alegria.

Você pode ler também o inteiro teor do acórdão do STF no slideshare a seguir.


Agefis decisão STF inspetor fiscal e auditor agefis from Gamalivre

Postagem alterada às 15h06 de 11/3/2017 para acréscimo do acórdão do STF em slideshare.