"Findo o prazo, incidirá multa mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por servidor cuja situação funcional não tenha regularizado, com base no art. 536, § 1º, do NCPC. Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 14h47."
Deputado federal Roney Nemer. Foto da internet
Multa ao GDF será de R$2 mil mensais por servidor cuja situação funcional não tenha regularizado.
Os passageiros do trem da alegria são, atualmente, auditores fiscais. Com a decisão transitada em julgado, voltarão a ser inspetores fiscais, que é outra carreira, com salário bem abaixo do que eles estavam ganhando até agora.
Quem paga o prejuízo causado aos cofres públicos durante esse tempo todo?
Entre os passageiros do trem da alegria, o deputado federal Roney Nemer e Ivelise Longhi, que foi administradora da Região Administrada de Brasília durante o governo Arruda (aquele!), vice-governadora no governo interino de Rogério Rosso. Foi suplente de distrital.
Os passageiros do trem da alegria são, atualmente, auditores fiscais. Com a decisão transitada em julgado, voltarão a ser inspetores fiscais, que é outra carreira, com salário bem abaixo do que eles estavam ganhando até agora.
Quem paga o prejuízo causado aos cofres públicos durante esse tempo todo?
Entre os passageiros do trem da alegria, o deputado federal Roney Nemer e Ivelise Longhi, que foi administradora da Região Administrada de Brasília durante o governo Arruda (aquele!), vice-governadora no governo interino de Rogério Rosso. Foi suplente de distrital.
Demorou 15 anos, mas a Justiça
descarrilhou o trem da alegria do artigo 4° da lei distrital N° 228/92.
A lei, aprovada pelos deputados
distritais (sempre eles), promoveu um verdadeiro trem da alegria dentro da
Agência de Fiscalização do DF (Agefis), permitindo a transposição de servidores
com cargos menores para outros cargos superiores, com a remuneração bem maior,
claro.
A lei foi considerada constitucional
pelo Conselho Especial do TJDFT, mas o MPDF recorreu ao Supremo Tribunal Federal
que, em 14 de dezembro de 2015, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 4º
da lei 228/1992. Agora, cabe ao juízo da Quarta Vara da Fazenda Pública do DF
fazer cumprir a decisão da Justiça. Isto é, anular as transposições fazendo com
que aqueles passageiros do trem da alegria voltem aos seus cargos originais,
com menores salários.
Veja na imagem abaixo, os passageiros do
trem da alegria que retornarão aos seus cargos anteriores. Não há mais recursos
no âmbito da Justiça, vez que a decisão transitou em julgado.
Clique na imagem para ampliá-la.
"Processo :00027392/93 Vara : 114 - QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeira
oportunidade para o Distrito Federal, no prazo de QUARENTA E CINCO DIAS,
promover o cumprimento de sentença consistente na anulação das transposições
dos servidores indicados na inicial para o cargo de Inspetor de Obras da
carreira de Fiscalização e Inspeção, devendo os referidos servidores retornarem
aos cargos anteriormente ocupados e passarem a perceber as remunerações a eles
correspondentes. Findo o prazo, incidirá multa mensal no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais) por servidor cuja situação funcional não tenha regularizado,
com base no art. 536, § 1º, do NCPC.
Brasília - DF, segunda-feira, 06/02/2017 às 14h47." (grifo do Gama Livre)
Aqui você acessa a íntegra do acórdão do STF que anulou a decisão do Conselho Especial do TJDF, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º da lei 228/1992, o artigo do trem da alegria.
Você pode ler também o inteiro teor do acórdão do STF no slideshare a seguir.
Agefis decisão STF inspetor fiscal e auditor agefis from Gamalivre
Postagem alterada às 15h06 de 11/3/2017 para acréscimo do acórdão do STF em slideshare.