Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Operação Acrônimo: MPF denuncia quatro por fraude à licitação

Quinta, 9 de agosto de 2018
Do MPF no Distrito Federal
Dono de gráfica, seu irmão e funcionária, além de ex-reitor da UFJF, vão responder também por organização criminosa e corrupção
O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal denunciou quatro pessoas em caso de fraude à licitação, investigado no âmbito da Operação Acrônimo. Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, dono da Gráfica e Editora Brasil; Romeu José de Oliveira, irmão do empresário; Vanessa Daniella Pimenta Ribeiro, funcionária da gráfica; e o ex-reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) Henrique Duque de Miranda Chaves vão responder perante a Justiça Federal pelos crimes de fraude à licitação, organização criminosa e corrupção.

A denúncia se baseou em inquérito policial no qual foi demonstrado que houve direcionamento no pregão eletrônico nº 294/2012 da UFJF, com o conhecimento e auxílio do ex-reitor, com o objetivo de frustrar o caráter competitivo do certame, para que a Gráfica Brasil se sagrasse vencedora. Benedito e Vanessa participaram ativamente na confecção do projeto básico e do termo de referência para a contratação de empresas prestadoras de serviços de digitalização, impressão e distribuição de material gráfico – de modo a direcioná-lo para a Gráfica Brasil. Os recursos do contrato eram da ordem de R$ 38 milhões. 

Em troca, Henrique Duque recebeu R$ 600 mil em vantagens indevidas, representando 5% do valor das faturas pagas. Os valores eram repassados pessoalmente, em Brasília, por Benedito, ou por intermédio de seu irmão Romeu.

De acordo com a investigação, além de reuniões dos denunciados para acertar os detalhes do direcionamento do certame, um representante de outra empresa à época dos fatos corrobora a prática dos crimes ao afirmar que foi convidado por Benedito a participar do pregão antes mesmo da publicação do edital. A empresa participou, mas foi inabilitada em virtude de não ter cumprido todos os requisitos impostos no edital. No entanto, foi subcontratada pela empresa de Benedito para prestar serviços. 

Para o procurador da República Ivan Marx, autor da denúncia, se a empresa foi desclassificada por não cumprir as exigências do edital, não poderia ser subcontratada pela vencedora para prestar os mesmos serviços objetos da licitação. “Não há dúvidas de que o caráter competitivo do certame foi fraudado, com o envolvimento de todos os denunciados”, explica.

Colaboração – Benedito Neto e Vanessa firmaram acordo de colaboração premiada, homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 13 de maio e 16 de agosto de 2016, respectivamente. Para Ivan Marx, a partir das colaborações, no caso ora denunciado, foi possível colher elementos que permitiram evidenciar a autoria e a materialidade dos delitos narrados nos acordos. Por isso, o procurador da República destaca, na denúncia, que é preciso analisar as premiações legais concedidas aos colaboradores, em especial o limite e a forma de cumprimento das eventuais penas privativas de liberdade que vieram a ser declaradas pela Justiça Federal.