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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Juiz decreta prisão de policiais envolvidos em extorsão

Sexta, 31 de agosto de 2018
Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil  Rio de Janeiro
O juiz Eduardo Hablitschek, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, na zona oeste do Rio, aceitou denúncia do Ministério Público contra 48 pessoas acusadas de organização criminosa e decretou a prisão preventiva de 46 integrantes do grupo.

O grupo é composto por policiais civis, policiais militares, bombeiros e agentes penitenciários, além de civis. Entre os crimes praticados pela quadrilha estão concussão, peculato, extorsão, usurpação de função pública e corrupção.

O esquema de arrecadação de vantagens ilícitas que utilizava a máquina pública teve início na 34ª Delegacia de Polícia Civil (Bangu), depois se estendendo para a 36ª Delegacia Policial (Santa Cruz) e chegando à Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente de Niterói, na região metropolitana do Rio.

Entre os presos, estão os delegados da Polícia Civil Delmo Fernandes e Thiago Martins. Já o delegado Rodrigo Sebastian, apontado pela investigação como um dos chefes da quadrilha, está em contato com a polícia por meio de seu advogado e pode se entregar nas próximas horas.

Autoria e materialidade
Na decisão, o juiz Eduardo Hablitschek escreveu que a denúncia apresentou os indícios de autoria e materialidade suficientes para o recebimento da denúncia. O grupo aproveitava operações policiais para subtrair e desviar mercadorias eventualmente encontradas, como armas de fogo e cigarros.

“Em resumo, os membros da súcia [sociedade] estavam reunidos em torno de um objetivo comum: identificar possíveis infratores da lei e seu potencial econômico, e realizar diligências policiais sobre eles, com a intenção de flagrá-los no cometimento de crimes ou irregularidades administrativas. A partir dessa situação vantajosa, os criminosos exigiam uma quantia em dinheiro para deixarem de fazer os procedimentos de polícia judiciária”, destacou o magistrado.

O juiz escreveu ainda, na decisão, que a prisão preventiva foi decretada a fim de proteger as testemunhas e evitar, em caso de liberdade, que o grupo destrua as provas coletadas durante a investigação.

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