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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Senador Acir Gurgacz (PDT/Rondônia) deve cumprir pena de prisão imediatamente, defende PGR

Quinta, 30 de agosto de 2018
Do MPF
Condenado pelo STF a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, parlamentar pode ser declarado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa
Os ministros do STF decretaram também a suspensão dos direitos políticos do senador e impuseram o pagamento de 684 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos cada. A PGR requer também a certificação do trânsito em julgado pelo Supremo. Nas palavras da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o recurso apresentado pelo senador é manifestamente protelatório e evidencia abuso do direito de recorrer. “É claro o intuito de postergar a certificação do trânsito em julgado e até mesmo, de modo forçado, obter o afastamento de marcada inelegibilidade”, afirma a PGRA Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou pedido ao ministro Alexandre de Moraes nesta quinta-feira (30) para que seja executada imediatamente a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto imposta ao senador Acir Gurgacz (PDT/RO). Condenado por crime contra o sistema financeiro em fevereiro deste ano pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o parlamentar poderá ser declarado inelegível para as Eleições 2018 com base na Lei da Ficha Limpa. Gurgacz é candidato a governador de Rondônia e responde a uma ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo MP Eleitoral.

Nas contrarrazões, Dodge reitera o não cabimento dos embargos infringentes em razão de a decisão da Primeira Turma ter sido unânime. Destaca ainda a impossibilidade, nesta fase do processo, da revisão da dosimetria da pena. Raquel Dodge rebateu o pedido de suspensão da inelegibilidade feito pelo senador, pois a defesa não conseguiu apontar nenhuma contradição, obscuridade, omissão ou vício que eventualmente pudesse modificar o acórdão condenatório. “Há apenas indisfarçado desvirtuamento do recurso, para o qual se pretende conferir natureza de apelação, sabidamente incabível”, resumiu.
Pedido de impugnação – Em decorrência da condenação no STF, em 14 de agosto último, o MP Eleitoral apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) ação de impugnação de registro da candidatura de Acir Gurgacz. No entendimento do MP Eleitoral, o parlamentar pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, pois teve condenação proferida por órgão colegiado. Ao final, o MP requer o indeferimento em caráter definitivo do pedido de registro de candidatura.
Condenação no STF – A denúncia do Ministério Público Federal contra Acir Gurgacz foi decorrente da fraude de documentos para obtenção de financiamento no Banco da Amazônia (Basa) para a compra de sete ônibus novos, no valor unitário de R$ 290 mil. O parlamentar, no entanto, aplicou os recursos obtidos (total de R$ 1,5 milhão) em finalidade diversa da prevista no contrato (aquisição de combustível). Laudos periciais apontaram que os ônibus adquiridos como novos tinham mais de 10 anos de uso, foram comprados por R$ 12 mil cada um e receberam carrocerias novas – fato reconhecido pela empresa. Gurgacz era diretor das filiais da empresa de ônibus Eucatur em Manaus (AM) e Ji-Paraná (RO) à época dos fatos, em 2002.