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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 21 de agosto de 2018

MPF pede suspensão das liberações comerciais de 3 sementes de milho transgênicas

Terça, 21 de agosto de 2018
Do MPF
Ação civil pública também pede anulação das liberações pela CTNBio
plantação verde de milho, com uma espiga bem amarela em primeiro plano
foto: pixabay
O Ministério Público Federal no Distrito Federal ofereceu ação civil pública em que requer, em caráter liminar, a suspensão das liberações comerciais de sementes transgênicas de milho (MON 87411, MON 87460 e 3272). O objetivo, ao final do processo judicial, é que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) seja condenada a anular as liberações comerciais desses produtos e abster-se de autorizar a importação de sementes transgênicas oriundas de países que não sejam partes da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica e do Protocolo de Cartagena. Quatro procuradores da República assinam a ação.
Para os membros do MPF, os processos administrativos que liberaram a comercialização das sementes contêm vícios que os tornam nulos. Todos tramitaram em regime de urgência, a partir de requerimento da Associação Brasileira de Proteína Animal sob um suposto risco de desabastecimento do mercado interno de milho. Esse argumento permeou as discussões das 195ª e 196ª Reuniões Ordinárias da CTNBio, realizadas em 1º de setembro e 6 de outubro de 2016, quando foram liberadas as três sementes para comercialização, apesar de as notícias divulgarem excelentes resultados na safra de milho do país.

A ação levanta vários indicativos que demonstram os vícios dos processos: ausência de estudos específicos sobre os biomas brasileiros, como determina a legislação nacional; deficiências metodológicas no parecer técnico da CTNBio e nos estudos que os embasaram, que teriam sido feitos com recursos da empresa privada interessada na liberação comercial; vantagem de produtividade da semente não comprovada; falhas nos estudos de proteínas e de segurança do consumo; ausência de referências bibliográficas e de metodologia para identificar efeitos adversos à saúde humana e animal; ausência de estudo de toxicidade e de análises imunológicas; entre outros.

Etanol – Uma das sementes liberadas, a MON 87460, contém o gene aadA, que pode levar à resistência a antibióticos (espectinomicina e estreptomicina). Nos Estados Unidos, essa semente é utilizada para produção de etanol, o que levanta dúvidas sobre a segurança do produto para consumo humano e animal, finalidades para as quais foi deferida a liberação no Brasil. “Naquele país, inclusive, foram adotadas medidas de rastreabilidade para evitar que esse milho seja empregado em outras finalidades que não a produção de etanol, sendo que a liberação comercial exarada pela CTNBio se destina à alimentação humana e animal”, explicam os procuradores na ação.

Os membros do MPF alertam que o histórico de uso seguro da semente apresentado pela Syngenta (empresa produtora da semente) não se aplica às finalidades cuja liberação comercial foi autorizada no Brasil.

A ação destaca, ainda, o fato de que as sementes são provenientes dos Estados Unidos, país que não faz parte da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica nem do Protocolo de Cartagena. Lá, adota-se o princípio da equivalência substancial, não fazendo distinção entre semente transgênica e não transgênica. Não há uma legislação federal e uniforme voltada à regulação dos transgênicos. Já no Brasil, signatário da convenção e do protocolo, adotou-se o princípio da prevenção e da precaução. Aqui, a identificação de organismos geneticamente modificados é obrigatória.

“A liberação comercial das sementes transgênicas de milho MON 87411, MON 87460 e 3272, levada a efeito pela CTNBio, afronta diretamente os postulados da prevenção e da precaução, expondo o meio ambiente e a saúde pública a graves riscos”, afirmam os procuradores. Diante do tratamento distinto para liberação, a ação pede que a importação das sementes de países não signatários da convenção e do protocolo não seja autorizada.

Em caso de descumprimento da liminar ou da decisão de mérito, a ação requer o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Para mais detalhes, acesse a íntegra da ação.