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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Impunidade de torturadores pode levar Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos

28 de Agosto de 2009

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou no último dia 7 um requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja intimada a devolver os autos da ação que move contra a interpretação da Lei de Anistia, assinada há exatos 30 anos.
Para a entidade, a lei mantém impune torturadores e mandantes de crimes comuns, como sequestro, tortura, assassinato e estupro, praticados contra presos políticos durante a ditadura militar, de 1964 a 1985.
A PGR pediu vista dos autos da ação, chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, em 3 de fevereiro deste ano. A ação foi iniciada em outubro do ano passado. Cabe ao procurador-geral dar o parecer inicial sobre a ação.
A lei assinada no período de abertura política pelo último presidente militar, o general João Batista Figueiredo, concedeu anistia a todos que cometeram “crimes políticos ou conexos”, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores públicos, militares e sindicalistas punidos com base nos atos institucionais e complementares do regime militar.
Segundo a lei, são conexos “os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”.
Para o jurista Fábio Konder Comparato, que assina a arguição, “a Lei da Anistia anistiou crimes não violentos. Há uma expressa determinação de que os crimes violentos estão fora do âmbito da Lei de Anistia”. Na opinião do advogado, “crime político é um crime de pensamento, de ideias, não é um crime violento. Quer maior violência do que torturar e matar nas prisões?”, pergunta.
“Nós estamos diante de um crime inominável e nós precisamos que o STF mostre ao povo brasileiro que esse escândalo precisa ser apagado. Democracia não é criar um soberano de opereta. Democracia é dar ao povo o poder de controle sobre todos os governantes e fazer com que aqueles que cometem crimes, estejam onde estiverem, sejam processados e punidos. Esses criminosos precisam ser apresentados ao povo brasileiro e nós precisamos reconhecer que o regime militar foi absolutamente imoral e que manter essa imoralidade não condiz com o caráter republicano e democrático do atual Estado brasileiro”, acrescenta.
Comparato afirma que se o STF achar improcedente a ação, será apresentada uma queixa à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. “O Estado brasileiro não está acima da dignidade do povo brasileiro”, observou o jurista.
Caso a queixa seja apresentada, a comissão poderá acionar a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Se a ação ocorrer, será a segunda vez que o país é questionado. Em 26 de março deste ano, a comissão apresentou uma demanda perante a Corte, contra o Brasil, por causa do processo, iniciado em 1982 e ainda não encerrado, sobre o desaparecimento de 70 pessoas ligadas à Guerrilha do Araguaia.
Na avaliação da cientista política da Universidade de Campinas (Unicamp) Glenda Mezarobba, autora do livro Um Acerto de Contas com o Futuro, sobre a anistia de 1979, “há alta chance de o país ser condenado” na corte interamericana por causa do processo da guerrilha.
Ela avalia que a interpretação da Lei da Anistia também pode criar outro passivo para o Brasil. “O caso brasileiro é de autoanistia. Aquela anistia que o ditador concede, cujo principal objetivo é garantir impunidade. No direito internacional, não existe essa possibilidade. Se essa anistia for observada à luz do direito internacional, não tem validade nenhuma”, avaliou.
Glenda diz que um ditador “não tem legitimidade” para fazer anistia dos seus próprios atos e dos atos cometidos pelos agentes do Estado sob sua ordem. Ela destaca que a Lei da Anistia “foi redigida nos termos que a ditadura militar queria. Mas não fala de tortura e de violação de direitos humanos. Abrir mão da punição é cometer um esquecimento coletivo”, enfatiza.
Para a cientista política, “não há vitória a comemorar” na passagem dos 30 anos da Lei da Anistia. “Até 1984, havia mais de duas dezenas de presos políticos em liberdade condicional.” Glenda considera que a arguição apresentada ao STF não é “revanchismo” ou “retaliação” contra os participantes da repressão na ditadura. “O que aconteceu não foi uma guerra, mas um golpe militar. A violência foi uma opção feita pelo governo que queria desarticular a organização da sociedade”.
Na visão de Glenda, o direito internacional determina que os estados democráticos “que herdam legado de violência” têm de fazer o julgamento dos violadores dos direitos humanos (direito de julgamento); abrir arquivos (direito à verdade); indenizar financeiramente e fazer a reparação simbólica das vítimas; além de reformular as instituições de segurança e do Judiciário.
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