Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 4 de junho de 2018

Convênio médico pode tudo? A Pública investiga por que as empresas de planos de saúde – há seis anos recordistas de reclamações dos consumidores – ganharam tanto poder no país em que 70% da população utiliza o SUS, que sofre com encolhimento de verbas

Segunda, 4 de junho de 2018



Da
https://apublica.org

Por 
Andrea DiP

Saúde suplementar movimenta mais recursos do que a saúde pública
Em sete anos, crescimento de ações do setor julgadas foi de 329% 

Porta giratória leva ex-executivos de planos para postos-chave no governo 

Quando tinha 19 anos, Nínive Loriane Ferreira engravidou do namorado. Na época, ela já trabalhava na Unas Heliópolis – organização que reúne associações de moradores do bairro – e, com a carteira assinada, veio o benefício do convênio médico empresarial. Apesar da pouca idade, Nínive, já a responsável financeira pela casa onde morava com a mãe, conta que levou adiante a gravidez com muito amor e cuidado, fazendo o pré-natal no SUS, porque o plano de saúde era novo e o prazo de carência não venceria até a hora do parto. “Eu usava o convênio muito de vez em quando e só para emergências, porque sabia que para isso não havia carência”, lembra a moça, hoje com 28 anos. Por isso, não hesitou em descer do ônibus que passava próximo ao Hospital Bosque da Saúde quando, aos sete meses de gestação, começou a sentir dores muito fortes na barriga. “Eu não sabia o que era, só sentia muita dor e sabia que não estava na hora de o bebê nascer. Então desci e fui para a emergência do hospital que estava mais próximo e que sabia que era coberto pelo meu plano”, conta. Ao examiná-la, a médica constatou que seria preciso internar imediatamente para um parto prematuro. “Ela disse que não dava tempo de transferir a gente de hospital e que nós dois corríamos risco de vida.” Nínive diz que, ao mesmo tempo, o plano não autorizou o procedimento e o administrativo do hospital informou que só internaria a gestante se ela assinasse um contrato comprometendo-se a arcar com a dívida hospitalar. “Eu não estava em condições de assinar, a essa altura minha bolsa já tinha rompido, tinha passado muito tempo; e o pai do bebê, desesperado e também sem saber o que fazer, acabou assinando por mim.” O parto foi feito às pressas e o bebê prematuro, colocado em uma incubadora, na UTI do hospital. “Me disseram que o pulmãozinho dele não estava pronto, mas que ele ficaria bem”, lembra Nínive, que foi mandada para casa algum tempo após a cirurgia, enquanto seu filho permaneceu internado. “Eu tirava leite e ia levar pra ele todo dia, mas fui muito maltratada no hospital o tempo todo. Ninguém falava comigo direito, não me diziam o que ele tinha. No terceiro dia, quando cheguei com o leite, fiquei sabendo que ele estava sendo transferido para o Hospital das Clínicas porque eu não tinha pago ainda nem metade dos R$ 10 mil que eles estavam cobrando até então. Eles expulsaram meu filho, tiraram da UTI e mandaram pro HC sem me avisar.” Ela conta que o bebê foi internado no hospital público em estado grave e que após sete dias a médica a chamou e deixou segurar seu filho no colo pela primeira vez. “No dia 7 de setembro, logo depois disso, me ligaram dizendo que ele precisaria de uma cirurgia porque estava com uma infecção generalizada e que tudo aquilo estava acontecendo porque ele não poderia ter sido transferido da UTI, sem oxigênio, sem cuidado nenhum, como fizeram. Ele acabou falecendo. Era muito pequenininho, não resistiu.” Nínive conta que o choque foi tão grande e ficou tão abalada que, em luto, não pensou em tomar alguma providência contra o hospital. “Só caiu a ficha quando recebi o processo do hospital, dizendo que eu tinha que pagar a conta”, lembra. “Aí entrei com um processo contra eles também. Eu ganhei o processo, mas eles ganharam a causa contra mim porque na época eu ainda não tinha advogado. Por causa disso, eu tenho um bloqueio na minha conta e no meu nome, não posso alugar apartamento, não posso comprar nada até meu advogado conseguir reverter a decisão. Na época eu fiquei doida, minha revolta e tristeza foram muito grandes. Eles são os culpados pelo meu filho ter morrido e ainda me processam. Esses convênios tratam a gente que nem lixo.”

Histórias como a de Nínive não são raras no universo dos convênios médicos no Brasil. Um indicador disso é que em 2017 foram julgadas mais de 30 mil ações contra planos de saúde somente no estado de São Paulo, segundo o Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP. De acordo com o levantamento, o volume de decisões é o maior já registrado na história. Em 2011 foram julgadas 7.019 ações, ou seja, houve um crescimento de 329% em sete anos. O Observatório apurou também que entre 2011 e 2017 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou, em segunda instância, mais causas envolvendo planos de saúde (70.666 decisões) do que demandas relacionadas ao SUS – Sistema Único de Saúde (53.553 decisões). A maioria das reclamações, segundo o advogado e um dos autores do estudo Rafael Robba, se refere à exclusão de coberturas ou negativas de atendimentos (40% das decisões) e o segundo motivo (24% das decisões) envolve reclamações sobre reajustes de mensalidades. No Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por exemplo, os convênios médicos lideram o ranking de reclamações há seis anos consecutivos. O Idec não identifica as empresas nesse ranking, mas destaca que a maior parte das queixas (44,5%) está relacionada aos reajustes abusivos nas mensalidades.

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

É abusiva cláusula de plano que restringe exame pedido por médico conveniado

Sexta, 5 de agosto de 2016
Do STJ
É abusiva a cláusula contratual que restringe autorização para realização de exames, diagnósticos e internações a pedido de médicos conveniados a plano de saúde. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

sábado, 25 de junho de 2016

ANS e Ministério da Saúde agem como se operadoras fossem vítimas de abusos; Financiado por dono de plano, ministro diz que não vai controlar qualidade

Sábado, 25 de junho de 2016
Do https://saude-popular.org


24/06/2016

Por Conceição Lemes, do Viomundo
Há duas semanas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou em seu portal: ANS participa de reunião para reduzir judicialização da saúde.

Foi no gabinete do ministro interino da Saúde, o engenheiro e deputado federal licenciado Ricardo Barros (PP-PR), e o secretário-geral Suriêtte Santos representou a ANS.

A agência tem como missão a defesa dos interesses dos usuários e a regulação das relações entre operadoras e consumidores.

Por isso, além do título, alguns pontos (grifados em amarelo, na íntegra aqui) nos chamam a atenção:

“Tudo indica que a ANS e o Ministério da Saúde pretendem intervir preventivamente no Judiciário para impedir ações judiciais contra planos de saúde”, alerta Mário Scheffer. “É preciso acompanhar com muita atenção essa movimentação. Espero que o Ministério Público e as entidades de defesa do consumidor cobrem explicações.”

Scheffer é professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP), vice-presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e membro do Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

“O governo Temer se entrega aos planos privados de saúde”, vai mais fundo Scheffer. “Ao apoiar os Núcleos para tentar interferir nas decisões de juízes relacionadas a planos de saúde, a ANS e o Ministério da Saúde agem como se as empresas fossem as vítimas da judicialização, e não os usuários e pacientes.”

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Usuário de plano de saúde coletivo pode mover ação contra operadora

Sexta, 19 de junho de 2015
Do STJ
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o usuário de plano de saúde coletivo como parte legítima para ajuizar ação que busca discutir a validade de cláusulas do contrato.
No caso julgado, a ação foi movida por um dos beneficiários de plano coletivo da Unimed Paulistana oferecido pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP).

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Plano de saúde Sul América é condenado por recusa em cobrir gastroplastia

Quarta, 21 de maio de 2014
A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou o plano de saúde Sul América ao pagamento de reparação por danos morais à portadora de obesidade que teve negado pedido de gastroplastia. A decisão foi unânime.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Planos de saúde terão que devolver em dobro cobranças indevidas

Quarta, 27 de novembro de 2013
Do MPF/RJ
ANS acata recomendação do MPF e altera resolução que estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor
 
Após recomendação do Ministério Público Federal no Rio de janeiro (MPF/RJ), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) modificou a Resolução Normativa nº 48/2003, garantindo que consumidores lesados por cobranças indevidas de operadoras de saúde sejam compensados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ainda durante a apuração da reclamação feita à Agência. Com a alteração, as operadoras de planos de saúde devem restituir em dobro o valor cobrado indevidamente dos clientes para que as reclamações feitas pelos consumidores sejam arquivadas.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

STJ derruba liminares e autoriza ANS a suspender venda de planos de saúde

Quarta, 9 de outubro de 2013
Aline Valcarenghi, repórter da Agência Brasil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) voltou a suspender a venda de 246 planos de saúde de 26 operadoras, como punição por descumprimento da legislação. A medida foi tomada depois de o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, suspender liminares concedidas a favor das operadores e decidir pela manutenção do sistema da ANS usado para avaliar os planos de saúde, baseado em reclamações de consumidores. A medida não afeta clientes que usam atualmente os planos punidos. 

A determinação do STJ, comunicada hoje à ANS, sobrepõe-se a liminares dos tribunais regionais federais (TRF) da 2ª Região (no Rio de Janeiro) e da 3ª Região (em São Paulo), que questionaram o sistema de avaliação da agência reguladora e determinaram a suspensão da punição aplicada às operadoras. As liminares foram concedidas pelos tribunais à Federação Nacional de Saúde Complementar (FenaSaúde) e à Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Plano de saúde Golden Cross é condenado a reembolsar gasto com compra de marca-passo

Sexta, 5 de abril de 2013
Do TJDF
O Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou a Golden Cross a reembolsar uma paciente pelos valores gastos com a compra de um marca-passo, no valor de R$ 15.926,00, bem como a pagar R$ 300,00, referente às despesas de manutenção do dispositivo. A paciente foi acometida de Miocardiopatia Chagásica Crônica, necessitando assim do aparelho.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Governo suspende venda de 225 planos de saúde

Quinta, 10 de janeiro de 2013
Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil
A partir da próxima segunda-feira (14), 225 planos de saúde administrados por 28 operadoras estarão proibidos de serem comercializados em todo o Brasil. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a decisão foi tomada em razão do descumprimento dos prazos máximos fixados para marcação de consulta, exames e cirurgias.

A venda dos planos ficará suspensa até março, podendo ser prorrogada em caso de reincidência. Desde dezembro de 2011, quando foi iniciado o monitoramento, 16 operadoras não vem cumprindo, de forma reincidente, os critérios estabelecidos pelo governo e serão indicadas para a abertura de processo para que corrijam as anormalidades.

As outras 12 operadoras suspensas e não reincidentes deverão assinar um termo de compromisso visando à redução do número de reclamações. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, isso significa que elas vão ter que adequar a rede de prestadores e os serviços de relacionamento e atendimento ao cliente.

“Para quem tem um plano de saúde que a partir de 14 de janeiro terá a venda suspensa, todos os direitos continuam valendo. O que está suspensa é a incorporação de novos clientes”, explicou o ministro. “É muito importante que a população continue participando do monitoramento”, completou.

As operadoras que não cumprem os prazos máximos de atendimento estão sujeitas a multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em casos de reincidência, elas podem sofrer medidas administrativas como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade de seus planos e a decretação de regime especial de direção técnica, com o afastamento dos dirigentes.

O balanço divulgado hoje indica ainda que, das 38 operadoras que tiveram planos suspensos em outubro do ano passado, 18 melhoraram os resultados e vão poder voltar a comercializar um total de 45 planos de saúde. A lista completa de operadoras e planos de saúde suspensos pode ser acessada no site da ANS.

Prazos máximos de atendimento definidos pela ANS

Situações de urgência e emergência
Atendimento imediato
Consultas com pediatras, clínicos, ginecologistas, obstetras e cirurgiões gerais
Atendimento em até 7 dias úteis
Consultas com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas
Atendimento em até 10 dias
Consultas nas demais especialidades
Atendimento em até 14 dias

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Planos de Saúde são condenados por recusa em realizar cirurgia em portadora de doença degenerativa

Quinta, 23 de agosto de 2012
Do TJDF
O BB Seguro e a Sulamérica foram condenados pelo juiz da 14ª Vara Cível de Brasília a autorizar a realização de procedimento cirúrgico e ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, a segurada portadora de doença degenerativa. 

A segurada afirma ser portadora de doença degenerativa na coluna vertebral que atinge a medula óssea, oriunda dos esforços físicos decorrentes de sua atividade laborativa como enfermeira da Secretaria de Estado de Saúde, prestando atendimento a pacientes acamados em suas próprias residências. Disse que embora seu médico tenha recomendado procedimento cirúrgico de urgência, obteve resposta negativa por parte dos planos, de forma injustificada. 

sábado, 11 de agosto de 2012

Recusa de cobertura de exame médico pelo plano de saúde gera dano moral

Sábado, 11 de agosto de 2012
Do STJ
O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito.

Com esse entendimento, a Terceira Turma deu provimento a recurso especial de uma mulher que teve a realização de um exame negado, para restabelecer a indenização por dano moral de R$ 10.500 fixada em primeiro grau. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia afastado o dever de indenizar.

domingo, 18 de dezembro de 2011

Prazo máximo para atendimento de usuários de plano de saúde começa a valer amanhã

Domingo, 18 de dezembro de 2011
Paula Laboissière, repórter Agência Brasil
Entram em vigor amanhã (19) as novas regras que estabelecem prazo máximo de sete dias para que usuários de planos de saúde sejam atendidos em consultas nas áreas de pediatria, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e clínica médica.
 
Nas demais especialidades, o prazo será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, a espera pode ser de até dez dias.
 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu ainda que cada operadora de plano de saúde deverá oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
 
Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora terá que garantir o atendimento em um prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador mais próximo, assim como o retorno do paciente para a cidade de origem

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Bradesco Saúde é condenado

Quarta, 28 de julho de 2010
O Bradesco Saúde foi condenado a restituir cerca de R$12 mil a cliente a quem foi negada cobertura de exame de urgência de mapeamento genético (Sequenciamento dos Gens).

O Bradesco alegou que o contrato entre as partes não previa a cobertura da avaliação. O 5º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu o contrário. Para o juiz, o exame requerido pelo segurado era indispensável para a preservação da sua saúde, objeto do contrato firmado entre as partes. “Ainda que houvesse qualquer restrição contratual, esta não poderia prevalecer diante destes princípios basilares contratuais”, afirmou o juiz.

Da decisão ainda cabe recurso.

Com informações do TJDF

sábado, 12 de setembro de 2009

Descalabro na saúde pública do Distrito Federal

O deputado Chico Leite, PT, espera ser o indicado pelo seu partido para integrar a CPI da Saúde. Criada pela CLDF na última quinta-feira, dia 10, a CPI aguarda que os partidos indiquem seus representantes, passo necessário para que os trabalhos de apuração das irregularidades na saúde sejam iniciados.

O deputado deverá ser o representante do PT na CPI por ser o parlamentar na CLDF que mais tem denunciado as mazelas no sistema público de saúde do Distrito Federal, mazelas das quais as populações, especialmente as menos favorecidas, são as maiores vítimas.

Algumas das irregularidades apontadas são a ausência de licitação, terceirizações não muito claras, privilégios à iniciativa privada, falta de equipamentos e também manutenção dos existentes, falta de pessoal para operação de equipamentos em hospitais, fazendo com que o GDF pague às clínicas privadas por serviços que deveriam ser prestados diretamente pelo governo.

Deverá merecer especial atenção da CPI o estranho caso do Hospital Regional de Santa Maria. Com serviços terceirizados, inclusive sem licitação pública, o hospital não passa ainda de uma simples unidade de prestação de serviços ambulatoriais, mantendo a sobrecarga e a deficiência do Hospital Regional do Gama. O povo sofrendo nas filas dos hospitais e uma grande estrutura ociosa em Santa Maria. Coisas inexplicáveis, certamente.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

STJ diz que plano de saúde não pode limitar sessões de radioterapia e quimioterapia

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil   

Brasília - Pessoas em tratamento de câncer, usuárias de planos de saúde, devem ser integralmente atendidas pelo contrato, independentemente dos custos envolvidos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso especial em que o Centro Transmontano de São Paulo pretendia limitar em dez sessões a cobertura de radioterapia e quimioterapia, conforme previsão do estatuto do plano.

Já há uma jurisprudência no tribunal no sentido de considerar abusivas as restrições impostas por planos que prejudiquem a eficácia de tratamento de saúde relacionado à cobertura contratada.

A interpretação do caso envolvendo o Centro Transmontano de São Paulo  vem  da analogia com o que diz a Súmula 302 do STJ, que afirma ser abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado.

O ministro Sidnei Beneti, relator do caso, ressaltou que se não é possível limitar o tempo de internação, também não é possível limitar quantidade de sessões de radioterapia ou quimioterapia. O voto dele foi acolhido por unanimidade pelos demais ministros da Turma.

Edição: João Carlos Rodrigues