Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Bomba! Bomba! Bomba nos bastidores do mundo jurídico sobre prisão de Lula. ADC do PEN

Quinta, 5 de abril de 2018

E nos bastidores jurídicos, a coisa parece que está quente mesmo. Há conversas de que um ministro do STF pode conceder uma liminar de hoje para amanhã que impede a prisão de Lula. 

Com base nos argumentos da ADC (ação declaratória de constitucionalidade) impetrada pelo PEN em 2016.  O PEN ajuizou no STF tal ação requerendo que o Supremo declarasse a constitucionalidade do Art. 283 do CPC (Código de Processo Penal). Este artigo determina que o início do cumprimento da pena só ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença.

Lembrando que no julgamento de ontem (4/4) ministro declarou que continuaria apreciando os habeas corpus, apresentados individualmente, como o vinha fazendo até aqui.

Então...é esperar pra ver se a informação de cochia se confirma ou não.