Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 30 de abril de 2018

1º de Maio de 2018. Dia de avaliar os retrocessos sociais

Segunda, 30 de abril de 2018
Do Blog Brasília, por Chico Sant'Anna
Foto de Chico Sant’Anna.


Neste 1º de Maio brasileiro de 2018, diante de uma reforma trabalhista pautada pelos interesses empresariais, o trabalhador brasileiro se depara com condições de trabalho semelhantes ao do século XIX, que mobilizaram os assalariados irem às ruas por seus direitos.

Por Chico Sant’Anna
Fátima de Sousa
Maria José Maninha e
Antonio Carlos de Andrade*
Século 21.
O Brasil chega a mais um 1º de Maio. Neste ano, contudo, não há grandes razões para comemorações. Chegamos ao Dia do Trabalhador com retrocessos em seus direitos. Há 132 anos, em Chicago, nos Estados Unidos, milhares de trabalhadores iam às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Há 75 anos, com a edição da Consolidação dos Trabalhos – CLT, o 1º de maio de 1943 significava a garantia das mesmas 8 horas diárias de trabalho e uma série de outros benefícios.

A história do Dia do Trabalho é uma acumulo de lutas, reflexões e de comemorações pelas conquistas obtidas. Neste 1º de Maio brasileiro de 2018, diante de uma reforma trabalhista pautada pelos interesses empresariais, o trabalhador brasileiro se depara com condições de trabalho semelhantes ao do século XIX, que mobilizaram os assalariados irem às ruas por seus direitos.

As mulheres, gestantes e nutrizes, não estão mais protegidas da insalubridade eventualmente existentes em seus empregos. Se o patrão mandar, terão que trabalhar nos locais que colocam em risco a sua saúde e de seus filhos. As oito horas diárias de trabalho, ao gosto do empregador, poderão se transformar em dez ou doze. O trabalho intermitente, criado pela reforma, gerou a possibilidade de se remunerar alguém com importância menor do que o salário mínimo. E o que é o pior, em diversas situações, para não perder o direito à previdência social, o trabalhador terá que tirar do bolso para pagar a parcela mínima do INSS.