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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 13 de março de 2025

STF reafirma poder do Ministério Público para realizar investigações criminais

Quinta, 13 de março de 2025

Decisão aplicou tese já fixada pelo Tribunal de que não há monopólio da polícia nas investigações, mas o MP precisa cumprir regras

 
  Foto: Gustavo Moreno/STF

Do STF
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou entendimento de que o Ministério Público tem poder para realizar investigações criminais, desde que respeitados os direitos e as garantias dos investigados. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3806.

A Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil, autora da ação, questionava dispositivos da Lei Complementar 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei federal 8.625/1993). Entre outros pontos, a entidade alegava que as normas concediam ao Ministério Público poder de investigação penal, o que seria incompatível com suas atribuições.

Entendimento consolidado

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, explicou que a argumentação trazida pela Adepol já foi afastada pelo STF. Ele lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral, a Corte fixou entendimento de que a polícia não tem o monopólio da atividade investigatória e que o MP tem poderes implícitos para realizar investigações penais. Embora seja parte no processo, a conclusão foi a de que sua atuação não coloca em risco o devido processo legal, desde que resguardadas as prerrogativas da defesa e o controle pelo Poder Judiciário.

Fachin destacou, ainda, que esse entendimento foi reafirmado em maio do ano passado, no julgamento das ADIs 2943, 3309 e 3218, em que o Plenário fixou parâmetros para instauração e tramitação de procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público. Ficou estabelecido que essas investigações devem ser registradas perante o Poder Judiciário e observar os mesmos prazos e parâmetros previstos em lei para a condução dos inquéritos policiais. Para Fachin, essas balizas devem ser aplicadas ao caso dos autos.


(Gustavo Aguiar/AD//CF)