PEC DA BLINDAGEM (OU DA IMPUNIDADE): UM ABSURDO INCONSTITUCIONAL
Aldemario Araujo Castro
Advogado
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Brasília, 19 de setembro de 2025
“A Câmara escreveu uma das páginas mais vergonhosas de sua história ao aprovar, no dia 16 passado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, a chamada PEC da Blindagem. Como se sabe, pretende-se tornar deputados e senadores praticamente inimputáveis ao impedir que sejam investigados, processados e até presos em flagrante por crime inafiançável sem que para tanto haja licença prévia de suas respectivas Casas Legislativas. Há poucos dias, o Estadão revelou que entre 1988 e 2001, período em que a licença prévia vigorou no País, só uma mísera vez o Congresso autorizou que um de seus membros fosse investigado pelos crimes de que foi acusado. O que reinou foi o espírito de corpo, quando não o compadrio” (fonte: estadao.com.br).
O debate sobre a possibilidade, como validade jurídica, de o Parlamento alterar a Constituição como bem quiser e entender (sem limites) envolve questões fundamentais do Estado Democrático de Direito. Entre elas estão a separação dos Poderes, a estabilidade institucional e o respeito a uma série de normas-princípios estruturais (explícitos e implícitos).
As próximas e singelas linhas de abordagem dessa instigante temática pretendem considerar os aspectos jurídicos e políticos mais relevantes. Não serão tratadas as motivações menores para iniciativas parlamentares que tentam manietar a atuação do Supremo Tribunal Federal, do Ministério Público, da Polícia Federal e dos órgãos de controle (externo e interno). O desprezível jogo de pressões, negociatas e chantagens para obter esta ou aquela posição não será aqui abordado.


