A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização à mãe de um detento, que faleceu, em razão de falha da administração penitenciária no encaminhamento do preso para atendimento em hospital. A decisão fixou R$ 40 mil, por danos morais.
De acordo com o processo, em 2016, o detento cumpria pena, em regime fechado, quando adoeceu gravemente e foi encaminhado ao Hospital Regional da Asa Norte (HRAN). Em 2017, o interno passou a relatar à sua mãe que sofria desmaios, dores de cabeça e falta de apetite. Segundo a genitora, ele só foi novamente encaminhado ao HRAN, após ameaças de acionar a Defensoria Pública. Dessa forma, no dia 12 de maio de 2017, o homem finalmente foi encaminhado ao hospital, em estado grave, onde faleceu na UTI, após cinco dias de internação.
A autora conta que houve demora em socorrer o seu filho e que o descaso foi tanto que, mesmo em coma, o interno permanecia com algemas. Relata que os agentes estatais agiram com desrespeito à vida e à dignidade humana e que o DF era responsável pela integridade física de seu filho.