Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
Mostrando postagens com marcador Escola condenada por recusa de criança autista. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Escola condenada por recusa de criança autista. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 13 de junho de 2024

Escola é condenada por recusa de matrícula de criança com autismo

Quinta, 13 de junho de 2024
Imagem ilustrativa

Do TJDF

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o LBD Colégio Ativo LTDA - ME a indenizar uma mãe por danos morais, após a escola recusar a matrícula de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A mãe, inicialmente, entrou com ação, na qual solicitou indenização por danos materiais e morais. Ela relatou que, antes de tentar a matrícula, conversou com a coordenadora pedagógica da escola, que garantiu que a instituição tinha a estrutura necessária para receber seu filho. No entanto, a matrícula foi negada, o que gerou despesas com transporte e uniformes. A mãe argumentou que recusa foi discriminatória e causou grande sofrimento emocional. A instituição, por sua vez, alegou que já havia atingido o limite de uma criança com deficiência por turma e que não possuía estrutura adequada para atender às necessidades do aluno.

Ao analisar o recurso, a Turma destacou que a fixação do valor de R$ 5 mil para a indenização por danos morais foi adequada. O relator ressaltou que “deve-se levar em consideração a gravidade do dano e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas”. Além disso, enfatizou a função pedagógico-reparadora da medida, que visa desestimular novos comportamentos ofensivos aos consumidores.

A decisão foi unânime.