Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 8 de junho de 2022

Reflexões para Teoria do Estado Nacional: condições estruturantes

Quarta, 8 de junho de 2022

Foto:Marcello Casal Jr/Agência Brasil


Reflexões para Teoria do Estado Nacional: condições estruturantes

Por Felipe Quintas e Pedro Augusto Pinho.
7 De Junho De 2022

Discutir o Estado, atualmente, é se revoltar contra sua extinção

“Os esquemas de poder se estabelecem a cada nível da organização social, a partir da família” (Tania Jamardo Faillace, Beco da Velha – Peças para Montar, romance inédito).

Iniciamos com estas “Condições Estruturantes” nova parte da série de “Reflexões para Teoria do Estado Nacional”, que desde 2 de março de 2022 publicamos no Monitor Mercantil, agora voltadas para os termos e as condições que usaremos para o projeto de Estado Nacional Brasileiro.

Há palavras, muito aquém de conceitos, que correm na linguagem das pessoas, em textos acadêmicos e, principalmente, nos veículos de comunicação de massa, que perdem qualquer contato com sua origem etimológica, com o significado técnico da ciência em que surgiram, e, algumas vezes, até distorcem para o que se pretendeu, um dia, serem aplicadas.

Vamos, por agora, nos limitar a duas destas palavras, porém fundamentais para o tema que tratamos: “nação” e “democracia”.

No prefácio ao livro de Maria Eugênia Bunchaft, professora na Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Patriotismo Constitucional (2010), o professor Delmar José Volpato Dutra, da Universidade Federal de Santa Catarina, expõe cinco qualificações para patriotismo, dando sentidos próprios a cada uma das expressões.

Impossível não associar os variados patriotismos do professor de filosofia às palavras do ex-presidente general João Batista Figueiredo, reproduzidas na Folha de S.Paulo, em 5/4/1978: “Nós temos a laranja-lima, a laranja-pera, a laranja-baía, que têm sabores diferentes, mas nem por isso deixam de ser laranjas. Assim também há democracias diferenciadas.”

E, demonstrando sua perspicácia política, continua: “Agora, o liberalismo morreu mesmo. É o (liberalismo) da Constituição de 1946, uma Constituição feita para responder ao nazifascismo, e que por seu excesso de liberalismo deu no que deu.” (O Livro dos Pensamentos do General Figueiredo, Editora Alfa-Omega, SP, 1978).

Dicionários de ciência política, jurídica e do pensamento social não têm verbetes para “pátria” ou “patriotismo”; os têm para “nação” e “nacionalismo”. Nacionalismo é definido como doutrina ou ideologia. Porém o que seria patriotismo? Uma virtude! Uma virtude cívica, fundamento estruturante da República, nas concepções de Maquiavel e Montesquieu.

No Dicionário do Pensamento Social do Século XX (1993), editado por William Outhwaite e Tom Bottomore (na versão brasileira de Renato Lessa e Wanderley Guilherme dos Santos para Jorge Zahar Editor, RJ, 1996) lê-se: “Existe nos seres humanos um impulso instintivo atávico que os leva a querer estar perto de outros do mesmo ‘sangue’ ou cultura (ou ambos) e a ocupar território juntos, e que também os leva a detestar os que consideram estranhos, a se ressentir de sua proximidade (especialmente em grandes números) e ainda mais fortemente do governo de estrangeiros.”

Em nosso entender há diversas falhas nesta enunciação que levam exatamente à desconstrução do nacionalismo; a associá-lo aos racismos e ao fascismo.