Quarta, 4 de agosto de 2021
Nessa terça-feira, 3/8, a juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF proferiu decisão liminar determinando ao Distrito Federal que restitua todos os pertences dos moradores em situação de rua apreendidos na operação realizada pelo DF Legal, em conjunto com a PMDF, ocorrida no Setor Comercial Sul - SCS, no último dia 28/7/2021. A restituição deverá ocorrer no endereço do Instituto Cultural e Social, no prazo de 24 horas a contar da intimação da decisão.
A juíza também determina que o DF se abstenha de apreender objetos pessoais e materiais de pessoas em situação de rua, sem uma ação concreta que assegure moradia e alimentação a essas pessoas, e que toda e qualquer abordagem seja feita nos termos da recomendação 3/2021 do MPDFT, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento.