Quarta, 8 de julho de 2020
Há nos autos “questionamentos de considerável substância quanto às inconsistências das informações atualmente fornecidas”, principalmente referentes aos leitos disponíveis e à capacidade operacional.
Do TJDF
Desembargadora da 3ª Turma Cível do TJDFT manteve determinação de que o Distrito Federal disponibilize os dados dos leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19 de forma mais clara e transparente. A decisão desta terça-feira, 07/07, negou o pedido feito pelo DF para suspender a liminar proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.