Sábado, 23 de setembro de 2023
Imagem ilustrativaDesembargadora da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em decisão liminar, suspendeu os efeitos do Decreto nº 44.908/2023, em relação aos substituídos do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO/DF).
O Decreto foi editado pela Vice-Governadora do Distrito Federal, a fim de reajustar as contribuições do plano de saúde dos servidores do GDF. O SINPRO/DF destaca que o referido Decreto foi editado sem deliberação do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS), responsável pela gestão do plano, critério exigido por lei.
Na decisão, a relatora explica que o INAS foi criado pela Lei nº 3.831/2006, sob a forma de autarquia em regime especial, vinculado à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Destaca que, de acordo com o art. 1º, embora a referida norma tenha conferido ao instituto autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nas suas decisões técnicas, deve ser observado o que prevê a Lei nº 3.831/2006.
Segundo a julgadora, o art. 21 da Lei nº 3.831/2006 é claro ao estabelecer que a fixação dos valores mínimos e máximos de contribuição por beneficiário somente poderá ser realizada por ato do Poder Executivo, com base em deliberação do Conselho de Administração do INAS, sendo, portanto, duas as condições para a revisão dos valores das contribuições questionadas.

