Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
Mostrando postagens com marcador MPF e MPT trabalho escravo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador MPF e MPT trabalho escravo. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Lista suja do trabalho escravo torna efetivo o direito à informação expresso na Constituição Federal; PGR e PGT defendem improcedência de ação que contesta divulgação de cadastro de empresas com empregados em condição análoga à escravidão

Quarta, 9 de setembro de 2020
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é de autoria da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc)
===========

Do MPF
A fragilização do cadastro de empregadores que mantêm empregados em condição análoga à escravidão, conhecido como lista suja do trabalho escravo, vai de encontro a compromissos constitucionais e internacionais do Estado brasileiro. Em memorial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, expõem os motivos pelos quais a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509 deve ser julgada improcedente pelos ministros da Suprema Corte.
A ADPF, de autoria da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), pede a impugnação da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH 4, de 11 de maio de 2016, e as já revogadas que tratam sobre o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravos. O cadastro consiste na divulgação de autuações administrativas da Auditoria-Fiscal do Trabalho – documentos de caráter público – para a sociedade.