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(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 18 de junho de 2026

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF

Quinta, 18 de junho de 2026

Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF 

No recurso analisado, relativo ao chamado ‘Caso Mari Ferrer’, Corte anulou decisões que absolveram o réu  

Do STF
Postado em 18/06/2026


Sessão plenária do STFFoto: Luiz Silveira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que provas produzidas em processos e julgamentos de crimes sexuais em que há violações de direitos fundamentais da vítima, especialmente em relação à dignidade e à honra, são nulas. De acordo com a decisão, todas as provas e atos processuais posteriores a essa prova viciada também são ilícitas, por derivação. 

O tema foi analisado no Recurso Extraordinário com Agravo  (ARE) 1541125, com repercussão geral (Tema 1.451), que tramita em segredo de justiça. A tese fixada deverá orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o Judiciário.