Quinta, 18 de junho de 2026
Provas em processo de crime sexual em que houver constrangimento à vítima são nulas, decide STF
No recurso analisado, relativo ao chamado ‘Caso Mari Ferrer’, Corte anulou decisões que absolveram o réu
Postado em 18/06/2026
Foto: Luiz Silveira/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que provas produzidas em processos e julgamentos de crimes sexuais em que há violações de direitos fundamentais da vítima, especialmente em relação à dignidade e à honra, são nulas. De acordo com a decisão, todas as provas e atos processuais posteriores a essa prova viciada também são ilícitas, por derivação.
O tema foi analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125, com repercussão geral (Tema 1.451), que tramita em segredo de justiça. A tese fixada deverá orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o Judiciário.
